Datas Comemorativas Desde a Antiguidade, os feriados tinham a importante função de demarcar a passagem do tempo ou a celebração de algum fato portador de grande significado.
1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. ... 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Dia do Comerciário – Trabalhador tem direito a uma remuneração extra. No dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário. Na cidade de Marília a categoria tem aproximadamente 10 mil trabalhadores e é reconhecida como profissão pela Lei nº sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a 3ª segunda-feira de outubro é Dia do Comércio, e logo, feriado para quem trabalha nesse setor. Assim, nesse dia, as pessoas devem estar atentas porque lojas estarão fechadas., enquanto banco, escolas e restaurantes abrem normalmente.
Em homenagem ao dia 30 de outubro, Dia do Comerciário, será concedida ao empregado do comércio, uma gratificação correspondente a 1/30 (um trinta avos) da sua remuneração mensal auferida no mesmo mês, que será pago juntamente com esta, ao empregado que contar com até 180 (cento e oitenta) dias de trabalho e de 2/30 ( ...
Comerciante é o empreendedor que tem um comércio. São, portanto, os donos de lojas e estabelecimentos comerciais no geral. Já o comerciário é a pessoa que trabalha no comércio, seja como vendedor, caixa, promotor, estoquista ou gerente.
OS DONOS DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CHAMAM-SE COMERCIANTES E OS EMPREGADOS QUE TRABALHAM NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OS COMERCIÁRIOS.
Quem trabalha na indústria é chamado, se for parte dos setores produtivos, de operário ou de proletário, sendo o conceito de proletariado usado, desde o Século XIX, para opor a condição do trabalhador industrial à dos donos das fábricas.
Apesar da legislação determinar que as empresas concedam uma folga de 24 horas aos seus empregados, e que esta deva coincidir com o domingo, a própria lei permite que algumas empresas, em virtude da sua natureza indispensável para a sociedade, operem aos domingos, como é o caso do comércio varejista por exemplo.
Informamos que o empregado que trabalhar em dia destinado a sua folga deverá receber a remuneração em dobro ou a empresa conceder outro dia de folga. O art. ... O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.