Para obter a certidão, os pais ou responsáveis devem ir ao cartório mais próximo do lugar onde o bebê nasceu ou reside, levando documentos e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança entregue pelo hospital, maternidade ou casas de parto. A certidão deve ser feita logo após o nascimento da criança.
Em novembro de 2017, a Corregedoria Nacional de Justiça, através do Provimento nº 63, tornou obrigatória a inclusão do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos registros e nas certidões de nascimento, casamento e óbito pelos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil.
- Campo 1 – Cartório: identificar o cartório onde foi registrado o nascimento. Código: o código do Cartório será preenchido pelo órgão de processamento. - Campo 2 - Registro: colocar o número que foi dado ao registro do nascimento. - Campo 3 – Data: colocar a data em que foi efetuado o registro do nascimento.
O sistema DOC prevê hoje 12 dígitos para esta informação, repassadas para as estatísticas do IBGE (com 12 dígitos) e SEADE (com 9 dígitos).
Para os bebês que nascem em casa, é preciso que o pai ou a mãe leve a Declaração de Nascido Vivo emitida pela parteira habilitada que tenha assistido ao parto, documentos pessoais com foto que identifiquem o (a) declarante também são necessários (identidade ou carteira profissional e certidão de casamento – quando os ...
Se estiver em casa sozinha e sentir que o seu bebé está prestes a nascer, tente ligar para alguém que possa ir ter rapidamente consigo. Telefone para o seu médico (convém ter o número de telemóvel do médico que a acompanhou durante a gestação ou de alguém que o possa substituir no parto) e para o 112.
Chame o serviço médico de urgência, Bombeiros ou a Polícia Militar, caso não consiga chegar ao hospital, e se sentir-se seguro e que não irá ter o tempo necessário para a chegada do socorro, inicie o parto, pois é melhor tentar fazê-lo e aguardar o auxílio onde está, do que colocar em risco a vida da mãe e do bebê.
“Sem o registro de nascimento, a pessoa não faz jus aos seus direitos como cidadão. Essa pessoa, consequentemente, não tem identidade, nem CPF, não pode participar dos programas sociais do governo, estudar, ter acesso à saúde, votar, dentre outros.
O RG é sim a primeira documentação que substituirá a certidão de nascimento e que comprovará o registro pessoal de cada indivíduo, sendo o item básico para a prestação do serviço. Na identidade é possível encontrar diversas informações a respeito de cada cidadão.
É possível solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento sem sair de casa, por meio da internet. Para isso, acesse o site do Registro Civil e crie o seu cadastro no site. Uma vez cadastrado, é possível solicitar também, além da certidão de nascimento, a certidão de casamento e a de óbito.
O valor é geralmente até 1/4 do salário mínimo. Já para a procuração privada, o valor é bem mais baixo, cerca de 5% ou menos do salário mínimo vigente, valor correspondente ao registro e reconhecimento de firma dos envolvidos.