224, "a", CP, tem como elementar do crime a violência ficta ou presumida, porque praticado contra criança menor de 14 anos. De consequência, invocar a violência para fazer incidir a agravante genérica prevista no art. 61, inc. II, "h", do mesmo diploma legal caracteriza bis in idem que deve ser afastado.
Relativamente aos crimes contra os costumes, presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos, é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância, não podendo, por qualquer outra causa, oferecer resistência. ...
225, mesmo tendo havido resultado morte ou lesão grave, o crime se perseguirá através de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá‐lo, sujeitando a ação penal aos efeitos da decadência, conforme preceitua o art.
II - Como regra, a ação penal é privada, exigindo-se a queixa-crime. III - No crime de estupro, o tipo penal não exige contato físico entre a vítima e o agente. IV - Pratica crime de corrupção de menores, previsto no artigo 228 do Código Penal, aquele que induz menor de dezesseis anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Entendem-se como sendo pessoas vulneráveis para a devida caracterização do tipo penal do Artigo 217 “A' do Código Penal aquelas que não possuem a livre capacidade de entender e de querer o que seja o ato sexual e, tampouco, de consentir validamente com a prática de qualquer ato de natureza sexual, entendido como tal ...
Conforme se depreende do artigo 217-A, do Código Penal Brasileiro, o delito de estupro de vulnerável possui pena de reclusão de oito a quinze anos quando o ato é praticado contra menor de 14 (quatorze) anos de idade, bem como contra alguém que possua enfermidade ou deficiência mental.
O estupro consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência, e tem como pena prisão de 6 a 10 anos... Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
É crime namorar menor de idade? Para namorar, não há uma regra. Mas o Código Penal criminaliza o chamado "ato libidinoso". ... O Código Penal também trata da adolescência e diz que é "estupro de vulnerável" ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
Vulnerável, termo de origem latina, vulnerabilis, em sua origem vem a significar a lesão, corte ou ferida exposta, sem cicatrização, feridas sangrentas com sérios riscos de infecção1. Houaiss, por sua vez, assim o define: "que pode ser fisicamente ferido; sujeito a ser atacado, derrotado, prejudicado ou ofendido"2.