O tratamento diferenciado tem fundamento na Constituição Federal e tem por objetivo a observância ao princípio da isonomia. A LC 123/06 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Um tratamento diferenciado diz respeito a microempresas e empresas de pequeno porte que acontece com o objetivo de incentivar o crescimento dessas empresas. As empresas que deixam de ter escrituração contábil, deixam de possuir um melhor controle financeiro e econômico de suas empresas.
O procedimento simplificado destinado a essas empresas possuem importância para que consigam passar pela crise econômica transitória que enfrentam e que possam se recuperar para continuar exercendo seu papel na sociedade econômica, gerando empregos e fornecendo produtos e bens.
Após essa norma, surgiu a Constituição Federal de 1988 que estabeleceu tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, nos seus artigos 170, IX e 179, que faz parte dos princípios gerais da atividade econômica a ser dispensado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Umas das vantagens que a EPP pode ter é a possibilidade de usufruir do Simples Nacional. Isso significa que ela te dá a liberdade de usufruir de algumas vantagens tributárias, ou seja, pagar menos impostos e tributos. ... Por exemplo, não existe a possibilidade de se utilizar o ICMS ou IPI na marcação de impostos.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
EPP é a sigla para empresas de pequeno porte e é a categoria que contempla aqueles empreendimentos que tenham um faturamento anual de R$ até R$ 4,8 milhões.
Uma Microempresa (ME) não é constituída por sócios e pode faturar até R$ 360 mil por ano. Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser constituída por sócios e seu faturamento deve ficar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.
Os empresários individuais, as EIRELIS ou as sociedades empresárias ou simples que atenderem aos limites legais deverão acrescer ao seu nome empresarial as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou as abreviaturas ME ou, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade.
Deve obrigatoriamente trazer o tipo de constituição legal, como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou LTDA (sociedade limitada).
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional. ME é a sigla para Microempresa.
ME: significa Microempresa; EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; LTDA: é a sigla para “Limitada”.
1. EI (Empresa Individual) O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
O EI (Empresário Individual) é um tipo de formato jurídico onde a pessoa física exerce uma atividade em seu próprio nome. Neste formato, todos os bens do empreendedor estão ligados ao patrimônio da empresa.
Empreendedor individual é quem cria a empresa por conta própria, sem sócios. ... Trata-se de uma forma simples de empreender por conta própria. Como EI, o empreendedor pode escolher o regime tributário Simples Nacional, que facilita muito o pagamento de impostos.
De modo geral, os impostos para cada tipo de empresa ME totalizam em oito e podem incluir: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto Sobre Serviços (ISS); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 4,8 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é Empreendedor Individual (EI) Para que a sua pessoa jurídica seja considerada Empreendedor Individual, ele deve ter um faturamento máximo anual de R$ 360 mil. Dentro desse limite de faturamento, o Empresário Individual se encaixa na categoria Microempresa, ou ME.
Passo a passo: como abrir uma empresa simples individual em 5 etapas descomplicadas
Empresário Individual se caracteriza pela atividade que exerce, trata-se de uma atividade que é organizada, que apesar de não ter sócios é exercida com habitualidade, pois não é esporádica e com profissionalismo, já que o empresário faz disso um meio de vida, de sobrevivência.
Requerimento de Empresário Individual, Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (em caso de homens), Requerimento Padrão (esse é um documento que a Junta Comercial de cada município irá fornecer), Ficha de Cadastro Nacional (também feito na Junta Comercial).
Não existe separação entre capital da empresa e capital individual, portanto, existe a chance de colocar o patrimônio pessoal em risco no caso de dívidas da empresa, incluindo bens como imóveis e automóveis; A empresa não pode ser transferida a outro titular, exceto em caso de falecimento ou autorização judicial.
MEI – Microempreendedor Individual Este é o modelo mais simples de empresa, e existe desde 2009. Por meio dele, é possível se formalizar pagando uma taxa única mensal de impostos, que pode variar de R$ 50,90 a R$ 55,90 (valores de 2019), de acordo com a atividade desenvolvida.
Atividades permitidas ao Empresário Individual Entre elas estão advocacia, engenharia, arquitetura, Esse regime jurídico se enquadra na categoria de tributação do Simples Nacional.