A testemunha presencial ou a referida por uma que presenciou os fatos ou qualquer outra pessoa que possa trazer elementos de convicção ao presidente do inquérito policial (delegado de Polícia) são ouvidos em termo de depoimento. ... Muitas vezes acontece que uma ou mais testemunhas possam ser suspeitas.
O depoimento pessoal ocorre durante a audiência de instrução e julgamento, e o próprio advogado é que realiza as questões, buscando, como já dito, a confissão das partes.
Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial (ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado) que o delegado de polícia está presidindo.
A devolução do Inquérito à delegacia de origem somente deve ocorrer quando o indiciado estiver solto, do contrário configura constrangimento ilegal.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano.
- A intimação por edital, nos termos do art. 15 , in fine, da Lei 9.
A citação por edital se dá quando o réu, depois de esgotados todos os meios legais de tentativa de localização, não é encontrado, ou seja, se encontra em local incerto ou não sabido. ... Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Nome completo do Autor, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO DE especificar, de número em epígrafe, que move em face de Nome completo do Réu, também já qualificado nos autos principais, por seu advogado signatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer seja determinada a CITAÇÃO POR ...
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
361 do Código de Processo Penal dispõe que, se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de quinze dias, constituindo-se, assim, a citação por edital meio excepcional, que somente pode ser levada a efeito se esgotados todos os meios disponíveis para localizar o acusado.