O processo administrativo fiscal visa resolver um conflito de matéria tributária entre o fisco e o contribuinte, geralmente relativo à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário.
O processo administrativo fiscal tem por objeto a resolução de um conflito, em matéria tributária, cuja decisão é da competência de órgãos judicantes da Administração. Nesse mister, a Administração exerce a autotutela e controla internamente a legalidade de seus próprios atos.
O departamento fiscal é o setor da empresa responsável por fazer a escrituração de todas essas movimentações, apurar impostos e garantir que todas as obrigações legais estão sendo cumpridas.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Todo contribuinte tem o direito de defender-se, caso seja autuado pela fiscalização tributária, sem necessariamente ter que recorrer ao órgão judiciário, podendo fazê-lo de forma administrativa, ou seja, junto ás próprias repartições fiscalizadoras.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art.
Comentários: Nesse contexto, deve-se esclarecer que o STF e doutrina majoritária adotam a classificação pentapartida com relação às espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
145, II), c) as contribuições, que são c.
Os tributos podem ser classificados da seguinte forma: São exemplos os impostos. Fiscais, têm como objetivo a obtenção de receita para o Estado. ... Indiretos, o contribuinte, apesar de manter sua condição perante o Fisco, transfere para outra pessoa o ônus de custear o tributo. Exemplo: IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS.
No mesmo sentido é a doutrina do professor Geraldo Ataliba, para quem a divisão das espécies tributárias é apenas duas: impostos e taxas. Ataliba os diferencia pelo critério da vinculação ou não vinculação das referidas espécies a uma contraprestação estatal.
16 do CTN traz a seguinte definição do que é imposto: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Agora, você já sabe que o imposto é um tipo de tributo. Portanto, imposto também é uma obrigação do contribuinte.
Assim, a primeira divisão dos tributos trata da hipótese de incidência. Ou seja, o critério constitucional mais importante é a vinculação ou não da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Dessa forma as primeiras classes coordenadas são tributos vinculados e tributos não vinculados.
Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA. Já os municípios são responsáveis por recolher os seguintes impostos: ITBI, ISS e IPTU.
Você sabe quais são os Impostos Municipais?
A arrecadação de impostos municipais é um dos mais importantes instrumentos para a Prefeitura viabilizar investimentos na cidade, manter a folha de pagamento dos servidores e aposentados em dia e cobrir as despesas de custeio da máquina pública – como as do sistema de saúde, educação e atendimento à população.