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O Que Significa Ser Um Estudante Para A Lei?

O que significa ser um estudante para a lei?

Antigamente, o estudante era conhecido como discípulo ou aprendiz; atualmente, é chamado de aluno ou escolar. Para a lei, estudante é aquela pessoa que, independente da idade, encontra-se matriculado em uma escola. ... O nome dessa lei é "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" e o seu número é 9.394/96.

Quais são os direitos dos estudantes?

Quais são os direitos e deveres dos estudantes?
  • Os direitos dos estudantes. ...
  • I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ...
  • II - direito de ser respeitado por seus educadores; ...
  • III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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Quais são os direitos do aluno na sala de aula?

Direitos do Aluno
  • ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal do Estabelecimento;
  • usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, social e recreativo proporcionados pelo Estabelecimento, obedecidos os requisitos previamente determinados;
Mais itens...•4 de mar. de 2020

O que é ser um estudante?

É deixar se encantar com todas as maravilhas da criação. Mas ir além: é ser inquieto, procurar, tentar descobrir seus segredos, suas relações, buscar novas respostas e fazer novas e encantadoras perguntas. Sem a natureza, a gente se perde. É permitir que a razão seja o nosso guia.

Quem faz faculdade tem direito a Meia-entrada?

Ela estipula que todo estudante ― desde a educação básica à pós-graduação ― tem o direito adquirido de pagar metade do valor do ingresso em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.

Quais são os direitos e deveres no Brasil?

Alguns deles são:
  • Escolher os governantes do país;
  • Cumprir todas as leis e a Constituição;
  • Proteger o meio ambiente e todo o patrimônio público e social do Brasil;
  • Respeitar os direitos das outras pessoas;
  • Fazer as contribuições tributárias e previdenciárias devidas;
  • Educar e proteger os seus semelhantes; e.
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Qual a diferença entre um aluno e um estudante?

O aluno é aquele que assiste aulas e o estudante, quem estuda. O sistema de aulas na cultura educacional brasileira é caracterizada por certa passividade, em que o professor transmite informações a seus alunos, que as absorvem, memorizam e aprendem.

Quem faz faculdade paga meia no cinema?

Não, somente estudantes devidamente identificados poderão usufruir do direito de compra de ingressos meia-entrada. ... Os estabelecimentos poderão recusar qualquer outro documento que não seja o documento do estudante padronizado, sem direito a reembolso.

Quem pode pagar meia no cinema?

As leis federais em vigor garantem o benefício da Meia-Entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos e que precisam apresentar o ID Jovem).

Quais são os direitos e deveres?

Os deveres do cidadão
  • Escolher os governantes do país;
  • Cumprir todas as leis e a Constituição;
  • Proteger o meio ambiente e todo o patrimônio público e social do Brasil;
  • Respeitar os direitos das outras pessoas;
  • Fazer as contribuições tributárias e previdenciárias devidas;
  • Educar e proteger os seus semelhantes; e.
Mais itens...•24 de set. de 2021

Quem tem direito a pagar meia no cinema?

A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. ... Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício.

O que vale como comprovante de meia entrada?

Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.

O que é preciso para pagar meia no cinema?

A Lei Federal 12.933/13 garante o direito do estudante brasileiro à pagar metade do valor do ingresso em eventos. A Lei Federal 10.741/03 (Art. 23) prevê o benefício a idosos com idade igual ou superior à 60 anos bastando apenas apresentar o documento de identidade oficial com foto.