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O Que Segunda Penhora?

O que é segunda penhora?

SEGUNDA PENHORA. Correta a decisão que determina a segunda penhora quando se constata que o executado esconde o objeto da primeira, deixando o juízo sem garantia da dívida.

Quem tem preferência na penhora?

Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, o direito de preferência se estabelece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 612, 613, 711 e 712 do CPC, que expressamente referem à penhora como o "título de preferência" do credor.

Quem tem preferência no produto da venda judicial por ordem legal?

Art. 1.

Quem penhora primeiro tem preferência?

Concluindo: o STJ decidiu que a regra contida no Código de Processo Civil, em seu artigo 797, deve prevalecer, estando claro que terá preferência o Credor que primeiro tiver lavrado o auto de penhora em sua execução, pouco importando quem foi o primeiro a fazer o registro na matrícula, em cartório.

O que é um concurso de credores?

O concurso de credores é o instrumento jurídico-processual adequado para distribuir, isonômica e proporcionalmente, pagamentos a uma coletividade de credores de devedor insolvente.

Pode haver duas penhoras sobre o mesmo bem?

POSSIBILIDADE. A pluralidade de penhoras sobre o mesmo imóvel é possível,conforme art. 797 , parágrafo único , do CPC , resguardada a preferência de cada credor, na forma do art. 908 do mesmo diploma legal.

Como o exequente adquire a preferência na satisfação do seu crédito?

Assim, o exequente que primeiro efetuar a penhora sobre os bens do executado, terá adquirido, por força temporal, o direito de preferência. Neste sentido: “A prioridade dos credores em execuções distintas se dá pelas preferências legais dos créditos ou pela anterioridade da penhora”.

Quais os direitos de preferência para receber o crédito por parte do credor hipotecário?

O credor hipotecário tem preferência sobre os créditos de natureza pessoais e, assim, cabe a ele o direito de levantar o produto da alienação do imóvel hipotecado em praça pública, independentemente da existência de execução ou anterior penhora sobre o referido bem (arts. 709 , II , e 711 , do CPC ).

O que é o crédito hipotecário?

À semelhança do Crédito à Habitação, o Crédito Hipotecário – tal como o nome indica – é garantido por uma hipoteca sobre um bem imóvel, o que lhe permite usufruir de prazos mais dilatados e taxas de juro mais baixas, quando comparados com outro tipo de créditos que não obriguem à apresentação de quaisquer garantias.

O que é o credor fiduciário?

Ou seja, o devedor fiduciante (a pessoa que recorre a essa modalidade de financiamento/empréstimo) transfere ao credor fiduciário (pessoa ou instituição financeira que concede o financiamento/empréstimo) a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da ...

Quem é o credor Anticrético?

Anticrese é uma convenção mediante a qual o credor, retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na dívida e até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.

O que é quirografários?

Créditos quirografários são aqueles que decorrem somente do simples encontro de vontade entre as partes, tendo como garantia a simples promessa do devedor de que, no vencimento, vai adimplir a obrigação. E se diferencia basicamente do crédito real, que tem um bem em garantia para o caso de inadimplência.

O que é credor pignoratício hipotecário ou Anticrético ou usufrutuário?

O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

Qual a diferença entre o credor hipotecário é credor Anticrético?

PENHOR: Bem móvel; há transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo. HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor. ANTICRESE: Bem imóvel; há transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.

Qual a diferença entre hipoteca e alienação?

Na hipoteca, por outro lado, não há transferência de propriedade ao credor. ... Na modalidade de alienação fiduciária, com o pagamento da dívida a fidúcia é revogada, revertendo-se em definitivo a propriedade ao devedor, enquanto que o não pagamento consolida a propriedade plena em nome do credor fiduciário.