Originária do latim, a palavra plebiscito significa “decreto da plebe”. Este instrumento nada mais é do que uma consulta feita à população sobre determinado assunto, antes que ele seja avaliado e aprovado pelo Legislativo. Após a votação, os legisladores devem traduzir a vontade das urnas em uma nova lei.
18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades.
61, § 2º, da CRFB: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O Brasil já realizou um plebiscito sobre o sistema de governo, em 6 de janeiro de 1963, durante a gestão de João Goulart. O país havia adotado o parlamentarismo pouco depois que Jango assumira a presidência, em 7 de setembro de 1961, mas a maioria dos eleitores preferiu retornar ao sistema presidencialista.
Plebiscito no Brasil em 1993
Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação.
A Consulta Popular representa um mecanismo de democracia participativa por meio do qual a população escolhe e vota em projetos prioritários definidos pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDE) para as regiões do estado.
É um mecanismo de participação social não presencial, com período determinado para encerrar, que todos os cidadãos podem participar.
Os eleitores poderão votar em apenas um dos Programas ou Ações constantes da cédula de votação. É necessário o número do seu título de eleitor. Caso você não o tenha à mão, o ambiente de votação na internet, permitirá pesquisa diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o projeto virar lei Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, volta para a Câmara, que irá fazer a promulgação e ordenar a publicação.
Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar. ... Neste caso, cabe ao Presidente da Câmara promulgar a lei com sua devida publicação, se o Prefeito não o fizer no prazo de 48 horas.
De acordo com a Constituição — e os Regimentos Internos da Câmara e do Senado —, um projeto de lei complementar, para ser aprovado, precisa da maioria absoluta dos votos dos deputados e dos senadores, e não apenas da maioria simples (maioria dos presentes a uma sessão), como no caso dos projetos de lei ordinária.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
O projeto retorna, então, a Presidência da República para que seja promulgado, em 48 horas; terminado esse prazo sem que seja promulgado pelo Executivo, a lei é aprovada pelo Legislativo, por meio do presidente do Senado, caso ele não o tiver feito em de 48 horas, a aprovação deve ser feita pelo vice-presidente do ...
Brasil. A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.