1. Sabedoria, prática, experiência, habilidade em alguma ciência ou arte. 2. Análise técnica ou exame por um perito ou especialista.
verbo transitivo direto Pedir, reclamar, exigir ou conseguir algo por meio de uma solicitação, pedido: demandar melhores aposentadorias. Sentir necessidade de; precisar, necessitar: esta disciplina demanda muito estudo.
Acto ou efeito de debandar. 2. Fuga desordenada e em correria de vários indivíduos (ex.: a debandada causou vários feridos ligeiros; debandada de gnus).
Para demandar um livro, vá em “minhas DEMANDAS”, e clique no botão “Demandar livros”. ... Selecione o componente e a série do livro a ser demandado. Na tela aparecerão os títulos do PNLD ofertados por outras escolas.
verbo transitivo direto e bitransitivo Desenvolver ou realizar perguntas; indagar: antes do final do processo, o delegado ainda precisa inquiri-lo; ao chegar em casa, o marido inquiriu-a sobre sua saída.
Arruinar, destruir, estragar. Confrontar: açular.
Ele é utilizado para descrever a qualidade de uma pessoa que é ativa, aplicada, zelosa e cuidadosa. ... Do ponto de vista moral ou até mesmo religioso (sentido bíblico), ser uma pessoa diligente é considerado uma virtude, pois ela compreende que tal atividade está sob sua responsabilidade e é seu dever.
A diligência é um instrumento muito utilizado pela Administração que tem como objetivo principal apoiar o esclarecimento de dúvidas relacionadas às propostas e/ou documentação apresentada pelos licitantes, complementar instruções presentes no processo e, até mesmo, buscar respostas e integrações convenientes.
1 Que tem diligência; zeloso, cuidadoso. 2 Que tem rapidez; ativo, pronto.
Dicas para se tornar um profissional diligente
Diligens (diligente) significa aquele que ama. Como conduta profissional, incita um compromisso impecável com o que se faz, inspirando comprometimento com a excelência.
É a realização de algum ato de ofício por funcionário da justiça, tais como vistorias, citações, avaliações, penhora etc. É a investigação feita fora dos cartórios.
A diligência é ato preparatório de uma investigação, seja na área criminal, seja na área cível, é usada em investigações policiais ou do Ministério Público requerida ao juiz para elucidar um fato, ou mesmo um juiz pode decretar uma diligência para se convencer de um fato. (ex.
Termo de diligência é o instrumento mediante o qual o perito solicita os elementos necessários à elaboração do seu trabalho.
Consiste no ato que marca o encerramento da investigação preliminar, quando é oferecido, pela autoridade policial, o relatório onde a autoridade aponta as diligências realizadas e sua interpretação técnico-jurídica dos fatos.
O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição . Cabe-lhes, portanto, além de investigar delitos, executar as diligências solicitadas pelos órgãos judiciais.
Tratando-se de crimes de ação penal privada, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público ou da autoridade judiciária. O indiciado pode requerer à autoridade policial qualquer diligência que julgue necessária.
É com a notitia criminis que se instaura o inquérito policial, mas a lei processual disciplina a matéria prevendo formas específicas dessa comunicação. Quando a ação penal é pública incondicionada, o inquérito policial pode ser instaurado: de ofício, pela autoridade policial, através de Portaria (art. 5º, I).
O juiz, ao receber os autos do inquérito policial, terá duas possibilidades: se o crime for de ação penal pública, os referidos autos serão encaminhados ao Ministério Público; caso o crime seja de ação penal de iniciativa privada, dever-se-á observar o que determina o artigo 19 do CPP.
Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória é inepta. O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
Por oportuno, insta salientar que a inépcia da denúncia ou queixa é hipótese de rejeição da peça exordial (art. ... 395, I, do CPP). Como visto, a denúncia deve expor o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.