Nesses casos o credor poderá cobrar o cheque judicialmente através de uma ação de execução. Para isso o credor deve se atentar à data de emissão do cheque, pois a ação de execução só pode ser proposta em até 6 meses após o prazo de apresentação do cheque ao banco.
30 dias
Mesmo que um título esteja prescrito, ele pode ser apresentado para protesto, porém, as consequências do protesto de título prescrito podem ser piores do que a inadimplência em si. ... Desse modo, apesar de não ser uma prática legal, é possível se protestar um cheque mesmo após a sua prescrição.
três dias
Assim, objetivamente, é possível protestar títulos durante a pandemia. ... Vale a ressalva de que a organização dos cartórios de protesto é estadual, sendo que em alguns Estados o apontamento ao protesto está suspenso, por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia.
O importante é que a ação de execução seja distribuida com os seguintes documentos: duplicata que deve conter todos os dados da nota fiscal, nota fiscal, comprovante de entrega das mercadorias e protesto. Com tais documentos é provável que o Juiz aceite.
Basta o boleto estar vencido para realizar o protesto e você pode fazer a partir do primeiro dia de atraso, ou seja, um dia após a data de vencimento do boleto. Não existe uma regra de dias mínimos ou máximos para iniciar o procedimento. Busque o cartório local para realizar o processo correto.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que o boleto bancário seja protestado, basta que ele esteja vencido. Isto é, a partir do primeiro dia de atraso do pagamento ele já pode ser cobrado de extrajudicialmente. A sugestão, entretanto, é aguardar pelo menos 30 dias antes de ir ao cartório para registrar o protesto.
Então, o próximo passo é encaminhá-las ao banco que emitiu o boleto ou a um cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Em seguida, é preciso informar todos os dados do devedor, como RG, CPF e endereço. É possível também realizar esse processo online pela Internet por meio do Instituto de Protesto.