O aspecto criminal do plágio está previsto no artigo 184 do Código Penal, que prevê a pena de três meses a um ano, ou multa, a quem violar direito autoral. Se houver intuito de lucro direto ou indireto, a pena aumenta para reclusão de dois a quatro anos e multa.
O plágio consiste no apossamento, como se fosse da própria autoria, de resultados ou conclusões de outro autor, bem como de textos integrais ou de parte substancial de textos alheios sem os cuidados inerentes a cada um como merecimento autoral.
Segundo o professor Lécio Ramos, citado por Garschagen (2006), existem, pelo menos, três tipos de plágio: Integral: cópia de um trabalho inteiro, sem citar a fonte. Parcial: 'colagem' resultante da seleção de parágrafos ou frases de um ou diversos autores, sem menção às obras.
Os cinco tipos de plágio mais frequentes
Não basta incluir os textos utilizados nas referências bibliográficas, que indicam apenas as obras consultadas pelo autor para desenvolver o trabalho. Para evitar o plágio, o pesquisador deve citar, tão logo utilize a ideia de terceiros, qual a fonte de pesquisa de onde aquela ideia foi extraída.