Em uma rescisão indireta os direitos trabalhistas são semelhantes à demissão sem justa causa, tendo o empregador de pagar as verbas rescisórias, tais como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e ainda liberação das guias ...
Para solicitar uma rescisão indireta, o empregado precisa entrar com uma reclamação trabalhista, de natureza declaratória, de modo que o contato com o empregador será feito diretamente pelo poder judiciário, evitando assim outros constrangimentos.
Normalmente, ela ocorre por iniciativa do empregador, mas há casos em que também pode acontecer pela decisão do empregado. Quando a extinção do vínculo empregatício ocorre por vontade de empregador, está se tratando da rescisão direta. Esta pode acontecer de duas formas: dispensa sem justa causa ou com justa causa.
Na rescisão por comum acordo, quando as partes decidem juntas pelo término do contrato, essa verba terá o valor de 20%. Nesse caso, o aviso prévio, se indenizado, também será pago pela metade. Além disso, as verbas rescisórias devem ser quitadas em até 10 dias após o término do contrato.
Prazos; AVISO INDENIZADO, prazo de 10 dias a contar do primeiro dia subsequente a notificação da dispensa, se o decimo dia cair em dia não util, antecipa o pagamento. AVISO TRABALHADO, primeiro dia util apos o termino do aviso, se cair em dia não util, prorroga o pagamento.
Data para pagamento das verbas da rescisão de contrato de trabalho. Pela versão antiga da CLT, o pagamento deveria ser feito no primeiro dia imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando não tenha aviso prévio, ou ele tenha sido indenizado ou dispensado.
Exemplo desse cálculo