O que diz a lei de cotas para deficientes? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Conforme a legislação, as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.
Qual a lei da inclusão?
A Lei Brasileira de Inclusão – LBI, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um conjunto de normas destinadas a assegurar e a promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e a cidadania.
O que diz a Lei 13146?
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
Qual é a Lei da educação inclusiva?
O decreto regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e consolida as normas de proteção, além de dar outras providências.
Qual a cota para contratar deficiente?
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 100 a 200 funcionários: 2% De 201 a 500 funcionários: 3% De 501 a 1000 funcionários: 4%
Como funciona a cota para admissão de empregados com deficiência?
De acordo com a lei, a cota de deficientes nas empresas é aplicada quando uma organização possui mais de 100 funcionários, com um percentual que varia entre 2% e 5% do total de colaboradores, veja: até 200 funcionários: 2%; entre 201 e 500: 3%; entre 501 e 1000: 4%;
Qual a finalidade da Lei 13146 2015?
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
Para que foi criada a Lei 13146?
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único.
Qual é o Estatuto da Pessoa com Deficiência?
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
Qual a lei que garante a educação especial?
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Como conseguir benefícios para deficientes?
Para solicitar o BPC, o interessado deve fazer o pedido nas agências do INSS ou ainda através do telefone 135 ou ainda pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.