O que colocar em rendimento recebido? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Rendimentos tributáveis recebidos de PJ: Nessa ficha entram o salário, as horas extras, o 13º e as férias. Será preciso informar: CNPJ e nome da fonte pagadora, valor total recebido (que inclui as férias), contribuição ao INSS, imposto retido, 13º e imposto sobre o 13º
Como preencher rendimentos recebidos de pessoa física?
Rendimentos recebidos de pessoa física Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
O que preencher em rendimentos recebidos de pessoa jurídica?
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”. Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”.