O que CEI CNO? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
Como saber o número do Cadastro Específico do INSS CEI?
No caso de ter feito o CEI há muito tempo e não lembra o número do seu cadastro é possível fazer uma consulta do número do CEI e recuperar sue número de matrícula no CEI pelo link www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view. Neste link digite seu CPF e senha e clique em acessar o sistema.
O que é uma CNO?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados, gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis.
Quem faz o CNO?
O responsável por efetuar a inscrição da obra no CNO será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a Construtora.
Para que serve a CNO?
O Cadastro Nacional de Obras é um banco de dados do Governo Federal. Nele, todas as obras são cadastradas e os responsáveis identificados, oferecendo informações para quem necessitar saber quem contatar em caso de reclamações ou problemas.
Como consultar o CEI de uma obra?
Através do site da dataprev podemos consultar a matricula do CEI e emitir comprovante da matricula do CEI .
Como obter o CNO?
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Quem deve inscrever a obra no CNO?
Portanto, devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, com exceções de reformas com valor pequeno. A inscrição deve ser realizada em um prazo não superior a 30 dias, contando o início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra em questão.