"Caracteriza-se o furto tentado simples quando o crime material não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, não chegando a res furtiva a sair da esfera de vigilância do dono e conseqüentemente, não passando para a posse tranqüila daquele”. (RT 604/424).
I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III – com emprego de chave falsa; IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Súmula 511 do STJ – "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva."
Furto
por duas ou mais pessoas” (art. 150, §1º); no furto, “se o crime é cometido… ... 157, §2º, nº II); no esbulho possessório, se a invasão se faz “mediante concurso de mais de duas pessos” (artigo 161, §1º, nº II); nos crimes contra os costumes em geral, se são “cometidos com o concurso de duas ou mais pessoas” (art.
STJ, a Súmula nº 442 passou a determinar que é 'inadmissível aplicar no furto qualificado pelo concurso de agentes a majorante do roubo', colocando um ponto final na dissidência desta Câmara” (fl. 43 v.
Circunstâncias atenuantes da pena, no Direito Penal Brasileiro são fatores que atenuam, diminuem a pena até o limite do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), calculadas na 2ª fase da lei penal brasileira. (Melhoram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.
Circunstâncias atenuantes da pena são fatores que atenuam (melhoram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.
"(...): Quando ocorre concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, devem prevalecer, sobre as circunstâncias objetivas, as de cunho subjetivo, que o CP classifica como preponderantes, ou seja, as que resultam ou se originam dos motivos do crime, personalidade do agente e reincidência.
89 – São consideradas circunstâncias atenuantes: I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato. II – Ter bons antecedentes profissionais. III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação.
Por meio da Resolução nº 565/2017, o Conselho Federal de Enfermagem instituiu a Interdição Ética, definida como “a suspensão do exercício profissional quando as condições em que a assistência de enfermagem é prestada colocam em risco a vida dos usuários e/ou da equipe de enfermagem, quando no local de trabalho não ...
Referente às infrações e penalidades, conforme a resolução do COFEN nº 564/2017, são consideradas circunstâncias agravantes, EXCETO:
Artigo 65 do Decreto Lei nº 2.
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais define a seguinte contravenção, em seu artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável: pena de prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa. ... A pena é de prisão simples pelo período de dois a três anos.
Segundo o Código de Ética dos profissionais de enfermagem é considerada circunstância agravante de uma infração realizar atos sob coação e/ou intimidação.
Significado de Preponderante adjetivo Que é predominante; de maior importância e autoridade. A motivação é preponderante quando se busca um bom emprego.
Circunstâncias Judiciais São dados subjetivos ou objetivos que fazem parte do fato delituoso, agravando ou atenuando a penalidade, sem modificação de sua essência. O crime é um fato indissociável de suas particularidades que o alteram.
Réu multirreincidente, alvo de três condenações transitadas em julgado. Duas utilizadas para negativar duas circunstâncias judiciais distintas e elevar a pena-base; a restante, para agravar a pena na segunda fase.
A doutrina classifica as circunstâncias em judiciais e legais. São circunstâncias judiciais as indicadas no artigo 59 do Código Penal, sendo essenciais à fixação da pena base de quaisquer atos delituosos, inclusive quando for aplicável somente a pena pecuniária, dentre as previstas no tipo legal.
A expressão culpabilidade pode ter duas acepções. Numa delas é considerada o terceiro substrato do crime, é o juízo de reprovação que recai na conduta típica e ilícita que o agente se propõe a realizar. Trata-se de um juízo relativo à necessidade de aplicação da sanção penal.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
59 do Código Penal brasileiro: 'culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima'.
Veja-se: PB = P1 + [{(P2 – P1) ÷ 8} x α], em que PB é a pena-base, P1 é a pena mínima prevista no preceito secundário do tipo, P2 é a pena máxima prevista no preceito secundário do tipo, o número 8 representa a quantidade de circunstâncias qualificadoras do art.