A estrutura da prova da 2ª fase do Exame da OAB é bem simples. Cada candidato terá de responder quatro questões, cujo valor é de 1,25 para cada uma, e criar uma peça, que vale cinco pontos, em uma das sete áreas do direito, a saber: ... Direito Tributário, e. Direito Constitucional.
A pontuação da segunda fase da OAB possui vários detalhes. Porém, de forma geral, o corretor atribui pontos às questões observando a quantidade de informações em comum entre a prova do candidato e o espelho da banca. Assim, quanto mais dados você mencionar de acordo com o esperado, maior a sua pontuação.
Como já dito anteriormente, a peça prático-profissional é a principal parte da segunda fase da OAB. Ela serve como o último teste para saber se o candidato estará apto a trabalhar na área do Direito. Por serem muitas disciplinas diferentes, não há uma regra universal para fazer sua peça.
A prova subjetiva da segunda fase da OAB é constituída de 4 questões, cada uma valendo 1,25 pontos e a peça que vale 5 pontos. Logo, para ser aprovado no exame da Ordem, o futuro advogado deve se empenhar para que, ao menos 3 questões estejam impecáveis em ambos os casos (peça e questões).
Abaixo, você confere o número do exame e peça solicitada....
A boa notícia é que é possível realizar o exame quantas vezes for necessário para conquistar a aprovação.
Acontece que a avaliação é liberada para graduandos que estejam no último ano da faculdade. Isso quer dizer que a partir do 9º período/semestre os estudantes já podem fazer o exame que acontece, geralmente, três vezes ao ano.
três vezes
Prevê o edital OAB que quem estiver matriculado no 9ª ou 10º semestres (para cursos semestrais) ou 5ª ano (para cursos anuais) poderão se inscrever e realizar o Exame de Ordem. Assim, se você estiver no 8º período ou no 3º ano, não se inscreva para realizar o Exame de Ordem.
Importante: Quem está terminando o 8º semestre agora poderá fazer a OAB - Blog Exame de Ordem - Maurício Gieseler.
A aprovação no Exame OAB 2021 é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada.