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O Qu Teoria Do Resultado?

O qu teoria do resultado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O quê teoria do resultado?

Já a teoria do resultado, como o próprio nome evidencia, considera o local do resultado para efeitos de lugar do crime e, caso o delito não chegue a ser consumado, enquadrando-se como tentativa, considera-se o local onde deveria produzir-se a consumação.

O que é resultado na teoria do crime?

Em conformidade com essa teoria, resultado é a lesão (dano) ou ameaça (perigo) de lesão a um interesse (ou bem jurídico) protegido (tutelado) pela norma penal. Com esta concepção, todo crime possui resultado (resultado normativo ou jurídico).

Qual é o momento do crime?

CPB - Art. 4º - “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.

Qual é a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro para determinação do tempo do crime?

CPB - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Quais são os elementos da teoria do crime?

Possui os seguintes elementos: a) conduta (dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva); b) resultado jurídico/normativo; c) nexo de causalidade (entre a conduta e o resutado); d) tipicidade (formal e conglobante). Para que o fato seja típico deve possuir os elementos enunciados.

O que é teoria da atividade no direito penal?

A teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.

O que constitui um crime?

“Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativamente ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”