1. Em se tratando especificamente de acidente de trânsito com sucessivas colisões de veículos (engavetamento), deve-se atribuir a responsabilidade a quem deu causa ao evento, presumindo-se a culpa daquele que desencadeou as colisões entre os veículos que trafegam à sua frente.
S.f. Choque de dois corpos; batida, trombada, choque: colisão de automóveis.
Neste caso, o culpado é o motorista que não freou inicialmente e ele deverá arcar com os custos dos reparos de todos os demais veículos, independentemente do número de veículos envolvidos. Isso porque o acidente começou com a sua batida, logo, ele é o responsável pelo engavetamento.
Aplicou-se ao caso a teoria do corpo neutro, que rompe o nexo de causalidade quando há um terceiro responsável pela causa jurídica do dano, eximindo o sujeito meramente causador físico do mesmo.
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