SAQUE MEDIANTE ALVARÁ JUDICIAL. Não cumprindo a executada a obrigação de fazer consistente na liberação das guias para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada, possui esta Justiça do Trabalho competência para expedir alvará judicial autorizando o respectivo saque pela exeqüente.
O valor depositado em uma conta judicial poderá ser sacado por meio de alvará de levantamento ou por meio de transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pela Serventia Judicial, por meio de ofício (parágrafo único do art. 906 do CPC).
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação; - documento de identificação com CPF; - comprovante do FGTS (extrato ou saque); Em caso de sentença judicial, também serão necessários Termo Judicial e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em 2020, os honorários advocatícios mínimos estabelecidos pela OAB/SP para ajuizamento do pedido de alvará judicial é de R$ 2,206.
De qualquer forma, você tem que procurar um Advogado e ele entrará com uma ação NO FÓRUM, o Alvará é um Papel emitido por um Juiz autorizando a retirada da do dinheiro.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial.