Mulher intrometida e fofoqueira: 1 lambisgoia, intrometida, mexeriqueira, assanhada, sirigaita, enxerida, fuxiqueira, langroia, metediça, curiosa, xereta, bisbilhoteira, coscuvilheira, indiscreta, abelhuda. Mulher bisbilhoteira: 2 comadre, maledicente, faladeira.
O ato de fofocar faz com que uma pessoa se sinta parte de um grupo, pois, quando temos intimidade com alguém, temos essa liberdade de expressar nossa opinião. ... A fofoca, além de ser esse ato social, de aproximar as pessoas, pode ser compreendida como baixa auto-estima e inveja por parte daquele que fofoca.
Não é incomum que as pessoas falem mal uma das outras. Seja porque um considera as roupas, comportamentos ou modos de trabalhar do outro inadequados, ou simplesmente por inveja, a verdade é que escutar alguém falando mal do colega, amigo ou parente não é incomum.
Leia abaixo.
Muitas vezes usar a palavra comentário como justificativa para fofocar nada mais é que um eufemismo, uma tentativa de amenizar ou disfarçar uma culpa consciente. É muito comum o fofoqueiro aumentar ou exagerar em sua fala, o que caracteriza ainda mais seu pecado.
A fofoca é criada por aquelas pessoas que tem rancor no coração, é espalhada pelos tolos e aceita pelos fracos de espírito. O desabafo de quem não aguenta mais fofocas. Cuide da sua vida! Meu caro ou minha cara, essa vai para você que vive falando de mim por trás, o que não tem coragem de dizer na minha frente.
Trate a pessoa com gentileza. Uma atitude amigável é outra reação ótima — o fofoqueiro ficará perplexo com sua capacidade de tratá-lo tão bem, mesmo depois de todas as coisas maldosas que ele falou a seu respeito.
Busque a justiça:
O que fazer quando temos vizinhos fofoqueiros
Como lidar com vizinhos que incomodam
Veja algumas dicas que podem ajudar você a resolver este impasse!
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
4 maneiras infalíveis para lidar com vizinhos barulhentos
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou na subprefeitura da sua região. A fiscalização dos locais é feita pelas polícias Militar e Civil, além da Guarda Civil Metropolitana, Vigilância Sanitária, Centro de Engenharia de Tráfego (CET) e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru).
V – COMO DENUNCIAR: As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Solicite formalmente ao morador, que se for menor devem ser contatados os pais ou responsáveis, causador do barulho que cesse ou diminua o ruído, e que evite repetir; II. Caso não tenha sucesso no item acima, registre formalmente o ocorrido, seja com gravações, seja no livro de ocorrências do prédio; III.