Os limites da faixa de domínio têm sua configuração variada de acordo com cada rodovia, normatizados pelo Decreto n° e podem variar de 130 a 40 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais.
1.
Atualmente, são exigidos 15 metros tanto para ferrovias quanto para rodovias.
Pela lei atual, é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Pela proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), a lei que aprove o plano diretor dos municípios e do Distrito Federal poderá reduzir essa faixa até o limite de cinco metros.
2.
Seguindo estes princípios e considerando bastante nítida a intenção do legislador quanto à jurisprudência sobre construções em APP, as obras poderão ser feitas, legalmente, a 15 metros de rios que sofreram intervenção humana e a 30 metros de rios de cursos d'água natural, para cursos de menos de 10 metros de largura.
Os terrenos de marinha são as áreas que contornam as ilhas, as margens dos rios e das lagoas, em uma faixa de 33 metros, contados a partir da posição da linha de preamar-média de 1831, desde que nas águas adjacentes se faça sentir a influência de marés com oscilação mínima de cinco centímetros.
Os limites das APPs às margens dos cursos d'água variam entre 30 metros e 500 metros, dependendo da largura de cada um, contados a partir do leito maior.
São consideradas Áreas de Preservação Permanente, o entorno de lagos e lagoas naturais, localizados em zona urbana, com largura mínima de 30 metros, independente do tamanho da superfície.
É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
As Áreas de Preservação Permanente estão localizadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água; ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais; nas nascentes; no topo de morros, montes, montanhas e serras; nas encostas ou partes destas; nas restingas, como fixadoras de dunas ou ...
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações ...
Em suma, a grande diferença entre a reserva legal e a área de preservação permanente é que, na primeira, é possível utilizar uma porcentagem dos espaços rurais para a exploração de recursos de forma sustentável.
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal ou por regulamento específico onde a rigor não são permitidas as alterações antrópicas, ou seja, as interferências do homem sobre o meio ambiente, a exemplo de um desmatamento ou de uma construção.