Comunicado que chama a sociedade civil a participar de audiência pública em que será tratado tema relevante. Um atestado de participação em audiência para fins de justificar falta no trabalho. Um termo que comprova ter a parte comparecido à audiência ou reunião de mediação, embora a outra tenha faltado.
Diferentemente do civil, admite-se no processo do trabalho o arrolamento de apenas 3 testemunhas, ou 2 no processo sumaríssimo (art. 852, letra "h", § 2o), ou, ainda, 6, no caso de inquérito para apuração de falta grave (art. 821 da CLT), entre outras hipó-teses.
407 paragrafo único do código de processo civilo número de testemunhas a ser arroladas não pode ser superior a dez, no entanto o juiz poderá limitar essa quantidade dependendo do processo, e ainda, cada parte poderá oferecer até três testemunha para provar cada fato, caso oferecer mais de três, o juiz poderá ouvir as ...
829 da CLT: “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”. Art. 447 do CPC: “Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Qualquer pessoa, a princípio, pode ser testemunha, com exceção das pessoas incapazes, impedidas ou suspeitas (art. 447). Cumpre ressaltar que o Código Civil, em seu art. ... Se considerar indispensável para o bom andamento do processo, o juiz poderá admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Contraditar testemunha significa questionar a parcialidade da testemunha da parte contrária. Testemunha, ainda que convidada por uma das partes, deve ser imparcial. E a CLT, em seu artigo 829, estabelece hipóteses em que se presume a parcialidade da testemunha. Art.
Toda pessoa pode ser testemunha e, em regra, é obrigada a comparecer. Então o cidadão chega para ser ouvido, informa seus dados, promete dizer a verdade e começa a ser questionado. ... Também existem algumas pessoas que são proibidas de depor em razão da profissão delas.
Com a mudança, passou a dispor que “as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida”.
Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.
Calmamente, diga: “Excelência, a Ré não nos passou qualquer proposta” ou “Sem proposta, Excelência/Doutor(a)”. Ou também: “Sim, Excelência, há proposta, nestes termos: (fale a proposta que você tem a oferecer)”. Após isso, o conciliador perguntará para a outra parte se ela concorda ou discorda.
Autoridades judiciárias
Wikisaurus:Vossa Excelência - Wikcionário.
Para se chamar um oficial-general usa-se o vocativo. Ex: "Senhor general, o comandante do Exército chegará às dez horas". Nas relações correntes de serviço, admite-se tratar os oficiais-generais de "senhor".
O Comandante é tratado por Excelentíssimo, Vossa Excelência. Isso porque os comandantes gerais se equiparam a secretários de Estado.
Autoridades de Estado militares
Autoridades Militares Vossa Excelência (V.