EQST

Como Funciona A Contrataço De Um Jovem Aprendiz?

Como funciona a contratação de um jovem aprendiz?

Quando um menor ingressa no programa, ele tem assegurados todos os direitos previdenciários e trabalhistas e deve seguir com os estudos. Para se ajustarem à Lei da Aprendizagem, empresas de grande e médio porte devem ter porcentagem de 5% a 15% de suas vagas reservadas para a contratação de menores aprendizes.

Quando posso contratar um menor aprendiz?

Todas as empresas podem contratar jovem aprendiz? O Manual de Aprendizagem aponta que empresas com mais de sete colaboradores devem contratar jovem aprendiz respeitando a cota mínima de 5% e a máxima de 15% desses profissionais, considerando o quadro total de funcionários.

Quanto custa um jovem aprendiz para uma empresa?

Segmentos que mais contratam aprendiz no Brasil e seus saláriosMais 16 linhas•há 4 dias

Quem pode contratar um jovem aprendiz?

A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Quantos funcionários a empresa deve ter para contratar menor aprendiz?

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.

Qual o custo de um menor aprendiz para a empresa?

Segmentos que mais contratam aprendiz no Brasil e seus saláriosMais 16 linhas

O que uma empresa precisa para ter menor aprendiz?

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.

O que é preciso para registrar um menor aprendiz?

O primeiro passo para contratar um aprendiz é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Entidades sem fins lucrativos podem contar com este tipo de programa.