Declaro para os fins de 1 ______ que o (a) aluno (a), ___________________________________________ ________________________ Matrícula n°__________________, do Curso 2 ___________, turno 3 ____, deu início às atividades junto ao 4_______________________, no _______ período.
Para a formalização do acordo, a empresa e o aluno devem assinar um Termo de Compromisso de estágio. ... O período de estágio é de até dois anos em uma única empresa. Passado esse tempo, o contrato só poderá ser renovado se o estagiário for pessoa com deficiência.
Cabe a empresa se quer pagar ou não o sabado, domingo e feriado, (fica a critério da empresa). Lembrando que se for pagar sob horas, deverá dividir o valor da bolsa por (06 x 22), visto que o estagiário por lei, pode estagiar no máximo 06 horas.
Ao ser dispensado ou demitido de um estágio, o estagiário tem direito a receber o proporcional de 13º, férias vencidas e/ou férias proporcionais no momento da demissão. Apesar de não serem regidos pela CLT e sim, pela Lei do Estágio, os estagiários tem esses benefícios.
A rescisão de contrato do estagiário pode se dar tanto pelo fim do período acordado, quanto pelo desejo de uma das partes. Independente da situação, o estagiário tem direito a receber pelos dias em que estagiou no mês de desligamento e pelo recesso (férias).
(nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), venho por meio desta solicitar o encerramento de meu estágio junto a esta empresa, agradecendo a oportunidade de complementação de minha formação acadêmica e experiência profissional.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou com mudanças o Projeto de Lei 7109/10, do Senado, que assegura à estudante grávida o direito à interrupção do estágio por 120 dias a partir do nono mês de gestação ou do nascimento da criança. A proposta muda a Lei
Neste sentido, a estagiária gestante não tem direito à licença maternidade, visto que não existe a relação empregatícia. Destaca-se que a estagiária poderá se filiar junto ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, nos termos do art. 14, da Lei nº 8.
Dessa forma, por inexistir amparo legal, poderá ocorrer o desligamento da estagiária grávida a qualquer momento, cabendo ao empregador, de acordo com a sua conveniência, conceder ou não o período de 120 (cento e vinte) dias para a estagiária.
Sim, toda gestante pode estagiar.