A audiência una nos juizados especiais cíveis, são agendadas no ato da distribuição da queixa ou da petição inicial, ficando a parte autora ciente da data, hora e juízo designado no momento de sua interposição.
O juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.
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O rito adotado pelo Juizado Especial Cível é denominado procedimento sumaríssimo. Caracterizado pela celeridade, é marcado pela informalidade e supressão de recursos, além da sua vocação para a conciliação. Há a possibilidade de postulação pela própria parte, em causas de até 20 salários-mínimos.
O procedimento do Juizado Especial Cível tem início com a petição inicial. Destaque-se que o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento (Enunciado 157 do FONAJE). Em seguida será o réu citado para a comparecer em audiência de conciliação.
Os Juizados Especiais objetivam prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população. São responsáveis pela conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade e de delitos penais de pequeno potencial ofensivo, tratadas pela Lei 9.