A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. Assim, se ele registrar uma criança que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.
A ação negatória de paternidade, em linhas gerais, é ação de rito ordinário que compete exclusivamente ao pai que pretende contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, ainda que tal paternidade conste do registro civil das pessoas naturais, estando embasada no artigo 1.
Não será fácil anulação é necessário que o verdadeiro pai biológico se manifeste, ou seja requerer em uma Ação de Negatória de Paternidade e assuma a paternidade, pois nenhum Juiz vai deixar a criança sem pai. ... Você por si só não vai conseguir anular o registro da criança.
1601 da Lei Civil, onde o marido tem direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, que o legislador possibilitou uma maneira de afastar a presunção pater is est, impugnando a filiação por meio de uma ação contestatória feita pelo pai.
1.
O art. 56 da Lei 6.
Trata-se de direito de personalidade, assim expresso no artigo 16 do Código Civil brasileiro. Sua alteração somente é possível mediante autorização judicial, quando a lei o permita.
Para solicitar a alteração do nome do genitor, o interessado deve comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar a certidão de nascimento e casamento, se for o caso, e pedir a retificação do documento. Para isso, é preciso estar munido também dos documentos que comprovam o nome atual do pai ou da mãe.
O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. ... Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça.
Doutro lado, para quem gostaria apenas de retirar o sobrenome de casado, o procedimento é bem simples: basta levar o documento do divórcio com sentença do juiz e a certidão de casamento original ao cartório onde foi realizada a união e pedir uma retificação do registro.
A retirada do sobrenome do ex-cônjuge só pode ser feita durante a ação do divórcio, nunca indo diretamente ao cartório de registro civil. Por isso, você deve se manifestar, por escrito, dentro do processo de divórcio, judicial ou no cartório, afirmando que deseja retirar o sobrenome do seu ex-cônjuge do seu nome.
Direto no cartório A modificação do nome do genitor no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, em decorrência de casamento, separação, divórcio, pode ser requerida em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó materna diretamente ao seu sobrenome. Não é necessário que sua mãe também o faça. É possível escolher a posição que este sobrenome avoengo ocupará.
O sobrenome deve ser o mesmo dos pais, avós ou outros ascendentes em linha reta. ... Sim, é possível colocar no seu filho um sobrenome do seu avô, ainda que você não tenha esse sobrenome. Nesse caso será necessário apresentar sua certidão de nascimento, para comprovar o sobrenome da família ao Cartório de Registro Civil.
É possível incluir apelidos públicos e notórios ao nome civil. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual).
O parágrafo único do artigo 58 da Lei dos Registros Publicos estabelece: “Art. 58 [...] Parágrafo único: A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvindo o Ministério Público."
Lei de Registros Públicos 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.