As reclamações, sugestões e elogios sobre os serviços da Defensoria podem ser enviados à Ouvidoria-Geral da Defensoria, que é um órgão independente criado para receber as opiniões do público, apontar problemas e cobrar soluções. Contatos (011) 3105-5799 (ramais 215 e 217) e pelo "Fale Conosco".
Para agendar o atendimento, ligue no telefone (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, entre 7h e 19h.
Para ter acesso à nova ferramenta basta acessar o http://www2.defensoria.pa.def.br/PortaldoAssistido/ e criar um acesso com o número do C.P.F, o nome, o e-mail, além da senha, seguida de uma confirmação. Após será dada a possibilidade de o assistido escolher e agendar o atendimento na Defensoria Pública do Estado.
Pinto Bandeira, 1.
Para garantir o atendimento, o interessado deve ir a uma unidade da Defensoria, pegar uma senha e expor o caso na triagem. Também é necessário levar RG original, documentos que comprovem a renda e comprovante de residência. Dependendo do tipo de ação, serão solicitados outros documentos ao longo do processo.
Você sabia que existe um órgão estatal que tem como dever dar assistência jurídica gratuita e integral ("justiça gratuita") às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado? Este órgão é a Defensoria Pública.
5 diferenças entre advogados particulares e defensores públicos
De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.
- aufira renda familiar mensal líquida não superior a 3 salários mínimos; - não seja proprietária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 120 salários mínimos; - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos.
Para recorrer, o trabalhador deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, apresentando documentos que comprovem que ele é elegível para receber o benefício.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev e constatar que teve o novo auxílio emergencial cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
Quem teve negado o pedido do auxílio emergencial 2021 pode contestar e recorrer pelo site da Dataprev. O prazo para isso, no entanto, varia conforme a data em que a pessoa teve a resposta do governo. No momento, é possível contestar a negativa se você teve resposta a seu pedido no sábado passado (10).
Pedidos devem ser feitos na página da Dataprev na internet A lista foi divulgada pelo Ministério da Cidadania no último dia 12. Desde então, o trabalhador tem até dez dias para questionar o resultado, alterar informações e pedir novamente a concessão do benefício.
Após confirmar que teve o benefício negado, é possível fazer a contestação por meio do site da Dataprev (acesse aqui), usando o mesmo caminho para verificar o status do auxílio. Depois, é preciso clicar no botão “Solicitar Contestação”, onde é apresentado o motivo da inelegibilidade do auxílio.
Não. Se você não se encaixa nos critérios legais para receber o benefício, você não pode recebê-lo. A contestação só será utilizada para os casos em que a pessoa de fato tem o direito, mas, por um problema cadastral, teve o pedido indeferido.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado.
Para quem é inscrito no Cadastro Único: Se o cidadão que está inscrito no CadÚnico tiver sido reprovado pela Dataprev, poderá solicitar uma nova avaliação através do aplicativo ou site auxilio.caixa.gov.br.
Você solicitou o Auxílio Emergencial e teve seu pedido negado pelo governo, fique atento, o pedido de contestação só poderá ser feito uma vez. Se você fez a contestação e novamente o governo negou, não poderá realizar nova contestação, ficando assim impedido de receber o auxílio emergencial.
Não haverá necessidade de realizar nova inscrição no auxílio emergencial 2021. O governo deverá usar os cadastros antigos como parâmetro. ... O governo federal pretende filtrar a lista de inscritos pelo banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista os critérios de renda e hipossuficiência financeira.