Na Legislação Federal, não há limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Com o lote desmembrado ou loteado, é possível fracioná-lo pelo método de desdobro. Ou seja, você pode, sim, dividir seu lote em dois!
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
No caso de financiamento do lote, ele precisa cumprir alguns requisitos como: o bairro deve ter toda infraestrutura pronta para construir imediatamente e o tamanho do terreno deve ser de no mínimo 180m². Além disso, o terreno deve estar com toda documentação em dia para que o banco libere o crédito para compra.
Depois de concedido o alvará do município para o desmembramento do terreno, você deverá juntar o mesmo com a planta e o memorando e apresentar um requerimento ao oficial do cartório da cidade solicitando a divisão a ser feita.
Desdobrar ou dividir um terreno em duas ou em até mais partes é possível se a metragem estabelecida pela prefeitura, por meio da lei municipal, permite fazer o desmembramento. E essa lei pode variar de cidade para cidade e determinando uma metragem específica.