Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT.
O salário pago ao trabalhador quando este entra em férias, também consiste no adiantamento do salário do mês seguinte ao que você entrou de férias. Logo, de forma resumida, você sai de férias e recebe: ... Agora, o próximo salário, será apenas os dias trabalhados no mês de Janeiro, após o retorno de suas férias.
Quando o trabalhador volta das férias, ele não tem direito a salário, pois a sua remuneração já foi paga em até 2 dias antes dele entrar de férias. O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada.
1º Se o mês teve 31 dias, mesmo assim eu divido por 30 dias e conto 31 nos dias trabalhados: 1000,00 / 30 x 26 = 866,67. 2º Se ele estava de férias até 5 de janeiro, na minha conta seriam 26 dias trabalhados, porém fui informada de que seriam 28 dias trabalhados.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. ... Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa.
De acordo com o art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição. Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador.
Segundo a CLT, caso o tempo de férias do empregado vença, o empregador deve pagar a remuneração dobrada. Isso acontece quando o empregado trabalha outro um ano sem ter a oportunidade do descanso remunerado. Essa forma de acumular férias é o período conhecido como férias vencidas.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
A CLT exige que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo. Com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar pessoal e financeiramente.
Dicas de ouro pra negociar suas férias com o/a chefe
Porém, existem algumas obrigações que a empresa deve observar, como a antecedência da informação sobre o período de descanso, que deve ser de 30 dias, assim como as anotações documentais. Art. 135 – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.