De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
No Arquivo SPED, a devolução será gerada nos registros M220 e M620, por causa dos ajustes. Nesta situação, lançar a nota de ENTRADA de devolução. Não será necessário lançar o ajuste de redução do débito. No Arquivo SPED, as informações das devoluções serão demonstradas no registro F550.
No preenchimento do registro 1100, referente ao crédito do período anterior, é importante se atentar que deve ser informado o valor do período de apuração ao que se refere o crédito. No nosso mesmo exemplo de janeiro de 2018, devemos informar a origem do crédito, que é referente a operações próprias.
É verdade que não é permitido o aproveitamento de créditos em relação a operações não sujeitas ao pagamento das contribuições, mas essa análise deve ser feita com base na legislação e não no documento fiscal. Exceto em raríssimas exceções, o crédito das contribuições não está amarrado ao documento fiscal.
De acordo com o art. 3º da Lei e a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados com relação a: Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa. ...
Armazenagem e frete – Dos valores de armazenagem de mercadoria pagos a terceiros, como também o valor do frete pago a terceiro na operação de venda de bens adquiridos para revenda e de bens de fabricação própria, quando o ônus for suportado pelo vendedor, é permitido a tomada de crédito de PIS e de COFINS.
São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3o da Lei .
Sobre a despesa com energia elétrica consumida pelo estabelecimento, podem ser descontados créditos de PIS/Pasep e COFINS, com isso as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade, podem apropriar tais créditos e compensá-los com PIS/Pasep e COFINS devido no mês (Lei n° artigo 3°, inciso IX; Lei n° ...
“Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;” (Leis n. 10.
De acordo com o inciso III do artigo 3º da Lei nº – COFINS e do inciso IX da Lei nº – PIS, as empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% sobre o valor integral da sua conta de energia elétrica.
São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica. · utilizados nas atividades empresariais.
O PIS/Pasep e a Cofins são tributos incidentes sobre a receita e o faturamento da empresa. ... Tanto no serviço privado, como no serviço público, a repercussão econômica do tributo é natural, como forma de manter a receita maior do que os custos e despesas da empresa, preservando a margem de lucro do negócio.
Para a compensação do ICMS, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e ...
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas notas fiscais de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização.
Esse crédito será lançado pelo próprio contribuinte em sua escrita fiscal a título de crédito, o valor do ICMS cobrado por este ou por outro Estado, relativamente a mercadoria entrada (energia elétrica).
Para ter direito ao benefício é preciso um trabalho de análise tributário e fiscal, a fim de identificar inconsistências no pagamento do ICMS. Depois de constatar todas as incidências de crédito, é feito um pedido de recuperação aos órgãos responsáveis.
O destinatário da energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, deverá escriturar ambas as notas fiscais, podendo se valer do crédito do imposto destacado na nota fiscal emitida pela empresa distribuidora, desde que respeitadas as demais normas ordinárias do direito ao crédito.
Há três modalidades de substituição tributária: Substituição tributária antecedente, Substituição tributária concomitante e a Substituição tributária subsequente. Hoje iremos explanar de forma sucinta o que cada uma faz.