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Como Cancelar Bilhete Nico Por Perda?

Como cancelar Bilhete nico por perda? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como cancelar Bilhete Único por perda?

Em caso de perda, roubo ou extravio do Bilhete Único Vale-Transporte, faça a solicitação de cancelamento pelo site sptrans.com.br/atendimento. Informe o número que está no verso do Bilhete Único Vale-Transporte ou nos recibos de carga de créditos, mais o seu nome, RG, CPF e telefone para contato.

Como bloquear bilhete especial?

No município de São Paulo: Ligue para a Central 156 ou compareça a um dos Postos de Atendimento - Passageiros Especiais para bloquear o cartão em casos de: perda, roubo, extravio ou furto.

Quem tem direito ao bilhete especial?

Todos os cartões podem ser utilizados nos validadores dos ônibus municipais, da CPTM e do Metrô. Terá direito ao Bilhete Único Especial a pessoa cujo IMC - Índice de Massa Corporal (calculado com a divisão do peso pela altura ao quadrado) for superior a 39,9. Não há necessidade de apresentação do laudo médico.

Onde ligar para cancelar bilhete único?

Em caso de perda, roubo, furto ou extravio entre em contato nos canais abaixo para realizar o cancelamento do Bilhete.
  1. Na Capital: - pelo telefone 156, forneça o número do RG do titular do cartão e solicite o cancelamento;
  2. Outros municípios: contate a CPTM pelo telefone 0800 011 0156 (das 5h às 22h - sáb.
Mais itens...•24 de mar. de 2020

Como alterar dados cadastrais na SPTrans?

Confira abaixo o passo para atualizar o cadastro:
  1. Acesse o site sptrans.com.br/cadastro.
  2. Crie login e senha para acesso.
  3. Preencha o formulário com RG e CPF.
  4. Confirme ou atualize seu endereço.
  5. Envie os documentos necessários (opção de tirar foto e enviar).
Mais itens...•19 de jan. de 2021

Quais doenças dão direito ao bilhete único especial?

Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.