POSSIBILIDADE. O tempo de serviço de “guarda mirim” pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários desde que comprovado documentalmente, situação presente no caso em apreço.
A forma de comprovação desse período de trabalho rural exercido pelo menor pode ser feita através de testemunhas ou de documentos que atestam que ele estava, de fato, realizando atividades rurais.
Você pode atualizar o seu CNIS no próprio site Meu INSS. A primeira coisa a se fazer é pegar seus documentos e conferir todos os dados que estão neles. Veja também se os períodos das contribuições e vínculos trabalhistas e analise estão corretos.
Primeiramente, o interessado deve se dirigir à Junta Militar e solicitar uma Certidão que comprove a prestação do serviço militar. Nela constará onde o serviço foi prestado e, principalmente, a data de início e de fim do serviço.
Para isso, basta acessar o site do Meu INSS e escolher a opção “Atualização de Tempo de Contribuição”. CTPS: todos os dados do trabalhador estão na Carteira de Trabalho, então através desse documento é possível atualizar o CNIS.
O tempo de serviço militar, além de expressamente computar como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.
No entanto, de acordo com a legislação, o período de serviço militar deve sim, ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. LEI Nº 8.
Ou seja, o seu tempo de serviço militar contará para carência. Já para a aposentadoria por tempo de contribuição pela lei anterior a reforma previdenciária, você precisará ter 35 anos contribuídos ou 30 anos caso seja mulher, e o seu tempo de serviço militar também irá contar para esta aposentadoria.
35 anos
A contribuição de militares de todas as categorias sobe de 7,5% da remuneração bruta para 9,5%, em 2020, e 10,5%, a partir de 2021. A alíquota chegará a 13,5% para alguns casos de filhas pensionistas vitalícias não inválidas.
Tabela de Soldos 2021 após a reforma