Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11º Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988.
Lembrando que cada cidade tem uma quantidade de vereadores de acordo com a sua população, sendo 9 o número mínimo e 55 o número máximo.
O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).
Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração da cidade? A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo).
Função do Vereador Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes. O Executivo (secretários e prefeito) comparece periodicamente à Câmara, quando convidado, para prestar esclarecimentos aos parlamentares.
O Vereador é membro do poder Legislativo, eleito pelo povo, tendo como funções legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira e da execução orçamentária, mantendo o controle externo do Poder Executivo Municipal, e ainda, o julgamento das contas apresentadas pelo ...