A partir do dia 12 de abril, uma nova lei de trânsito passa a vigorar em todo o país. Entre as novidades da Lei 14.071/2020, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a que mais chama atenção é a mudança no limite de pontos para a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Atualmente, a carteira de motorista é suspensa com 20 pontos, mas agora, com a nova lei, isso muda. Entenda com quantos pontos perde a CNH.
A consulta pode ser feita pelo portal do Detran de registro do veículo do seu Estado, por aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por despachantes credenciados que ofereçam esse serviço.
Para aqueles que, infelizmente, já tiveram sua carteira suspensa, é possível realizar o curso de reciclagem 100% online e de qualquer dispositivo com acesso à internet.
"Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular e transitar com o veículo em acostamento são práticas corriqueiras no trânsito, tipificadas como infrações gravíssimas", diz o especialista.
Porém, para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação definitiva, os recém habilitados precisam seguir à risca uma série de restrições impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por um período de 12 meses.
Sim, é possível perder a CNH de forma automática.É preciso ter em mente que existem algumas infrações de trânsito categorizadas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que resultam na suspensão automática da CNH, sem que o condutor tenha atingido o número máximo de pontos na carteira.
Os pontos da CNH são zerados após 12 meses da infração, sendo assim, depende necessariamente de quando a infração foi cometida. Não é possível alterar tal validade, que está presente no Código de Trânsito Brasileiro. Se o motorista alcançar o limite de pontos, ele passa por um procedimento padrão que é, respectivamente:
“Perder” a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é a maneira como muitos cidadãos se referem à penalidade de suspensão do direito de dirigir. E esta penalidade sofreu modificações importantes com a entrada em vigor da nova lei de trânsito, a Lei 14071/20.
Até abril de 2021, a renovação para condutores de 65 anos ou mais era a cada 3 anos, já com a nova lei, condutores com 70 anos ou mais são aqueles que deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
"Em vez de ampliar o limite de pontuação atual, os legisladores deveriam ter revisado a natureza de infrações que não oferecem prejuízo à segurança ou fluidez do trânsito, como as meramente administrativas, suprimindo ou diminuindo a respectiva pontuação. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor são exemplos de infrações cuja gravidade poderia ser revista".
A consulta pode ser feita pelo portal do Detran de registro do veículo, por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou por despachantes credenciados que ofereçam esse serviço.
Para poder voltar a conduzir, além de esperar o tempo de suspensão, o condutor terá que passar por um curso de reciclagem. Esse curso é oferecido pelo Detran e por Centros Credenciados (CFCs). O curso é parecido com o processo para tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação.
Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entrou em vigor abril de 2021 trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida por lei, o motorista terá seu direito de dirigir suspenso. Mas, assim como no caso de ser autuado e multado, o condutor também poderá entrar com recurso ao ter sua CNH suspensa.
Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal, sustenta que o curso de reciclagem tem potencial de gerar a tomada de consciência e mudança de comportamento. De acordo com a didática e metodologia utilizada.
Conforme a nova lei de trânsito 14.071, de 13 de outubro de 2020, a quantidade de pontos para perder a CNH é calculada com relação ao número de infrações gravíssimas cometidas ao ano.
Caso um condutor com a CNH cassada for flagrado circulando em vias públicas, estará cometendo um crime de trânsito, ou seja, este condutor pode ser preso por infringir a lei.
Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, a advogada Rochane Ponzi, moderadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS e Vice-Presidente da ABATRAN – Associação Brasileira dos Advogados de Trânsito, citou algumas consequências negativas dessa nova medida.
Algumas pessoas confundem transferir pontos da Carteira Nacional de Habilitação com transferir multa. Porém, não existe a possibilidade de transferir multa, apenas transferir os pontos gerados pela autuação.