São 513 deputados, que através do voto proporcional, são eleitos e exercem seus cargos por quatro anos. Atualmente seu presidente é o deputado federal Rodrigo Maia, filiado ao Democratas (DEM) do estado do Rio de Janeiro. A Câmara dos Deputados está localizada na Praça dos Três Poderes, na capital federal.
Poder Legislativo Federal
A nível nacional, é exercido pelo Congresso Nacional por senadores e deputados federais. A nível estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, a nível municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores.
Com base no enunciado acima, podemos compreender que: Partindo de uma perspectiva social, vemos que o poder legislativo é exercido a partir da Câmara dos Deputados e do Senado, que representam respectivamente o povo brasileiro, formando o congresso nacional.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
O poder executivo (representado, por exemplo, pelo Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, pessoas que devem elaborar as leis que regulam o Estado.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Nesse modelo, a administração de uma nação é dividida em ramos ou departamentos, cada um com poderes e responsabilidades diferentes. A divisão típica, que é utilizada aqui no Brasil, é entre Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário.
A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. ... Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, fundamentado pela ideia de que “só o poder freia o poder”.
Por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo. O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
A separação dos poderes foi erigida pela Constituição de 1988 numa de suas bases inabolíveis, numa cláusula pétrea, como se usa dizer. É o que deflui do art. 60, § 4º, III, da Lei Magna. Entretanto, é de indagar-se o que abrange esse conceito no texto vigente.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas funções que deveria cumprir.
A independência e harmonia dos três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, traz legitimidade como modo de limitação e controle do poder, trazendo a legitimidade de seu exercício. Outra importância que se constata com a separação dos poderes é a garantia de efetividade dos direitos fundamentais dos indivíduos.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Verificado por especialistas Quando não existe essa divisão fica difícil haver ordem dentro de um país ou de uma sociedade, e assim, a sociedade pode entrar em caos.
A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado.
Dividir ou partir em três partes.
Em seu artigo 2º, a Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a corrente tripartite, ao prever que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.