As microempreendedoras individuais (MEI) têm direito, desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, a salário maternidade nos casos de gravidez e também de adoção de crianças.
Por outro lado, é necessário, sim, pagar os tributos ICMS e ISS quando acumularem R$10. No caso do microempreendedor individual de serviço, por exemplo, é necessário acumular dois meses – uma vez que o valor do ISS mensal é de R$5.
Contudo, atenção: se o beneficiário passar a receber o auxílio maternidade – ou deixa de recebê-lo – no meio do mês, deverá recolher o DAS referente aquele mês.
O procedimento para a solicitação do benefício pode ser feito através do portal MEU INSS, na aba “salário”, nas opções “Salário Maternidade Urbano” e “Salário Maternidade Rural”. Após todo o processo, será solicitado o envio dos documentos, escolher uma agência do INSS para analisar o pedido e o banco em que deseja receber o benefício. Em caso de dúvidas, ligar para a Central de Atendimento, através do telefone 135 ou realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS.
Antes de solicitar o benefício, é necessário se atentar aos critérios exigidos como, ter período de carência de pelo menos 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estar com as contribuições mensais em dia e fazer parte de um dos casos mencionados acima.
Deu entrada na minha licença maternidade dia 26-10-21 e foi liberado para receber dia 16-11-21 o valor de 307,00 não entendi pq esse valor ? Vou receber todos os meses só esse valor ou esse primeiro mês é proporcional aos dias ?
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Diante disso, a fim de solicitar o auxílio-maternidade, é necessário agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Dúvidas sobre o pedido também podem ser feitas por telefone através do número 135.
Quem é MEI e está recebendo o auxílio maternidade, por um período maior do que um mês, por exemplo, não precisa recolher a contribuição da Previdência Social, já que esse valor é descontado diretamente do benefício.
1º passo: acesse o site do Gov.br e clique em entrar. Neste momento será preciso realizar o seu cadastro, caso não tenha um, ou fornecer os seus dados de acesso;
Ao solicitar o auxílio maternidade o INSS exige que a microempreendedora leve alguns documentos no dia que tiver que comparecer a uma das agências. E é fundamental ter toda a papelada em mãos para que você não perca o seu benefício.
Uma das principais vantagens em se tornar microempreendedor individual (MEI) é conseguir ter direito a alguns benefícios sociais, como o auxílio maternidade para MEI.
O auxílio maternidade para MEI é um benefício social que microempreendedoras individuais têm direito caso tenham filho – como se fosse a licença-maternidade da trabalhadora CLT.
O Curso Jovens Empreendedores Primeiros Passos (JEPP) tem por objetivo a disseminação da cultura empreendedora entre crianças e adolescentes do Ensino Fundamental, para despertar e fortalecer o espírito empreendedor. O curso incentiva comportamentos empreendedores, de forma a estimular o protagonismo juvenil e a iniciativa futura na busca de possibilidades de inserção no mercado de trabalho por meio de uma postura empreendedora ou da criação de negócios próprios. O Sebrae capacita o corpo docente de escolas públicas e privadas que são habilitadas para multiplicar aos alunos a proposta do curso de acordo com cada um dos nove anos do Ensino Fundamental.
De acordo com o artigo 71-B da Lei nº 12.873, de 2013, caso a ou o MEI que tenha direito ao recebimento do benefício venha a falecer, o valor será pago – por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito – ao/à cônjuge ou companheiro(a). O valor não será pago exceto no caso de falecimento também do filho ou de seu abandono.