Imagine-se diante de uma decisão crucial: você está prestes a escolher um imóvel para alugar, mas a pergunta que ecoa em sua mente é: quantos fiadores pode ter uma locação?
Solicite permissão para verificar o score de crédito dos fiadores. Afinal, um bom score de crédito é um indicador de responsabilidade financeira e pode ajudar a avaliar a probabilidade deles cumprirem suas obrigações.
Importante: Juridicamente, a questão de fiador de aluguel PJ depende do contrato social da empresa em questão. Ou seja, é preciso que o documento permita esta modalidade.
O inquilino que pretende alugar um imóvel, além de possuir uma renda mínina deve apresentar um fiador de aluguel à imobiliária. De modo geral, são pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.
Selecione fiadores adequados e prepare um contrato de fiador que estabeleça claramente os termos e condições da garantia. Assim, é possível proteger tanto os fiadores quanto os locadores, delineando suas obrigações de maneira precisa.
Neste post, exploramos a intrigante questão sobre quantos fiadores podem ter em uma locação. Descobrimos que, embora não haja um número universalmente definido, vários fatores, incluindo a legislação, as políticas da imobiliária, o mercado imobiliário local e a relação entre as partes, influenciam essa decisão crucial.
Pode ser um fiador de aluguel uma pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Embora não exista uma regra única que determine o número máximo de fiadores, é importante estar ciente das principais diretrizes que podem influenciar essa decisão. Entenda:
Portanto, em algumas áreas urbanas densamente povoadas, onde a demanda por moradia é alta, os proprietários e imobiliárias podem ser mais flexíveis quanto ao número de fiadores.
Em busca de garantias, o contrato de locação com fiador é bastante procurado. Nessa alternativa, a relação não é firmada apenas entre locador e locatário. O fiador surge como a terceira parte e é crucial para que muitos negócios sejam, enfim, fechados.
Em regra, o locatário deverá apresentar à imobiliária ao menos 02 (dois) fiadores. Os fiadores deverão consentir e assinar o contrato de locação que será firmado entre as partes. Para tanto, ocorrerá uma avaliação prévia aos documentos comprobatórios.
Depois de entender quantos fiadores pode ter uma locação, é importante compreender a relação entre o locatário e os fiadores. Isso porque uma relação de confiança sólida pode aumentar a segurança percebida pelos locadores.
Além do fiador, existem outras formas de garantir que o aluguel seja pago ao inquilino. Você conhece todas elas? Sabe como todo esse processo funciona? Pode ficar tranquilo, a Nova Época fez esse post para te explicar tudo e mostrar quais as alternativas você tem para garantir o pagamento da fiança.
Se os familiares e amigos íntimos selecionados estão dispostos a arcar com as responsabilidades advindas do contrato de locação e preencherem os pré-requisitos de renda e patrimônio, não há que se falar em burocracia. Necessário apenas recolher os documentos e as assinaturas.
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Como podemos observar, o contrato de locação com fiador oferece uma segurança extra para o proprietário e vantagens para o inquilino. Caso não seja do seu desejo recorrer a essa modalidade, procure por outras alternativas que também podem trazer boas soluções. Ao comprar ou alugar um imóvel, não deixe de pesquisar e tomar cuidado com todos os detalhes.
Proprietários individuais, por sua vez, podem ter preferências específicas com base em suas experiências anteriores e nível de conforto.
Realize entrevistas individuais com os fiadores para discutir as expectativas, obrigações e responsabilidades do contrato de locação. Afinal, essa também é uma oportunidade para fazer perguntas sobre sua situação financeira e confirmar detalhes importantes.
Dentre as alternativas de garantias é interessante citar o seguro fiança, caução e título de capitalização. Pensando nisso, separamos no banner abaixo um artigo esclarecendo como usar o título de capitalização para aluguel de imóveis.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Sim, você pode ser fiador de mais de uma pessoa, porém quando você oferece o seu imóvel como garantia em uma locação a imobiliária poderá registrar essa garantia em cartório e assim você não conseguiria oferecer o mesmo imóvel como garantia para outra locação.
Qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
cópia atualizada do registro de imóvel; certidão atualizada de estado civil; comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.
Ser fiador de alguém pode impedir o financiamento dos projetos próprios porque, quando for pedir um crédito, o banco vai pesquisar todos os seus encargos financeiros para avaliar a sua capacidade de devolver o que está a pedir emprestado.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
Ele deve ser honrado até que o prazo de contrato entre as partes termine e, ao que consta, qualquer cidadão pode vir a ser fiador ou avalista, desde que seja maior de idade. Ser dono de um imóvel, onde não resida, é uma das exigências.
Para assinar o contrato do FIES o candidato com nome sujo terá, obrigatoriamente, que aderir ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC), também chamado de Fundo Garantidor ? uma espécie de fiador do contrato. E isso só será possível se a faculdade escolhida tiver aderido a essa modalidade.
O portal oficial do FIES diz que sim, é necessário ter um fiador para pedir o financiamento do FIES. No entanto, existem diferentes tipos de fiança e algumas pessoas estão dispensadas da exigência de apresentar um fiador.
Para participar do Fies sem Fiador, é necessário definir a opção Fgeduc no recadastro. A modalidade só aparecerá como opção se a instituição participante do Fies aderiu ao fundo. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
Documentos do fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):...
Para realizar a troca, basta ir à agência onde o contrato foi realizado e alterar os dados do fiador em qualquer momento do período letivo. É importante enfatizar, contudo, que o novo nome escolhido para ser o fiador deve estar de acordo com as exigências do contrato.
FIES: AÇÃO JUDICIAL PARA EXONERAÇÃO DO FIADOR DO ENCARGO...
Veja o que pode acontecer se você não quitar a dívida do FIES: Negativação do nome: o não pagamento da dívida implica na inclusão do CPF no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o que impossibilita o acesso ao crédito e compras a prazo.
A verdade é que um fiador não pode simplesmente desistir de o ser. Extinção da dívida objeto da fiança: Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada.
Por norma, um fiador apenas deixa de o ser quando a dívida é extinta. ... Infelizmente, se for fiador de um crédito não pode, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, será chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança. Compreende-se que o banco adopte cautelas.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.