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Competência: Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.740, de 13 de junho de 2003. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, RESOLVE:
O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2016 resultou no valor total de 8.515.759,090 km2 indicando um ajuste menor que 0,001% do valor publicado em 2015 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:
O cálculo da área territorial do Brasil em 2022, resultou no valor total de 8.510.417,771 km², indicando um ajuste de mais 72,231 km² do valor publicado em 2021 que foi de 8.510.345,540 km².
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Curiosidade: Goiás destaca-se no ramo musical, sendo berço de inúmeros cantores sertanejos, como Zezé Di Camargo e Luciano, Leandro e Leonardo, Bruno e Marrone, Cristiano Araújo, entre outros.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso de suas atribuições, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Com a promulgação do Decreto-Lei nº 237, de 02/02/1938, passou a ser atribuição do IBGE – através do Conselho Nacional de Geografia –, nos termos do Artigo 9º, letra a, “... a revisão da área do Brasil, do seu parcelamento segundo as unidades federadas e dos municípios, efetuando-se, se possível, o conjunto das áreas distritais...”.
A Região Nordeste é composta por nove estados, portanto, é a região que possui o maior número de unidades federativas e também a região de maior costa litorânea do país.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação,
Aspectos naturais: clima — semiárido e tropical; relevo — chapadas e cuestas; vegetação — domínio da Caatinga.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições contidas no Art. 24 do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 4.740, de 13 de junho de 2003, e considerando que a coleta, a análise e a divulgação de estatísticas pertinentes a determinados recortes territoriais frequentemente demandam a necessidade de revisão periódica das áreas das superfícies dos Estados e Municípios, face à dinâmica da divisão territorial brasileira, em função de alterações de natureza legal, judicial ou pela ampliação contínua de melhores representações cartográficas dos polígonos estaduais e municipais com o apoio de novas geotecnologias, utilizadas na estruturação da Base Territorial sendo referência para as pesquisas e publicações dessa Fundação, resolve:
Trata-se do reprocessamento anual dos valores das áreas territoriais dos 5.568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de Noronha, produzidas pelo IBGE, de acordo com a estrutura político-administrativa vigente em 31/07/2022, data de referência do recebimento das atualizações territoriais enviadas pelos Estados ao IBGE.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as Resoluções da Presidência nº 5, de 10 de outubro de 2002, e nº 2, de 12 de maio de 2008, e demais disposições contrárias.
O cálculo da Área Territorial do Brasil em 2017 manteve o valor total de 8.515.759,090 km2 publicado em 2016 onde destacamos os seguintes fatores mais significativos:
Art. 3º Atribuir à Diretoria de Geociências, em articulação com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
Art. 3º. Atribuir à Diretoria de Geociências, articulada com o Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), a disseminação dos novos valores para as áreas territoriais.
O redimensionamento dos valores de áreas é próprio da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, que implica na atualização periódica dos valores das áreas estaduais e municipais com a utilização continuada de melhores técnicas e de melhores insumos de produção e também para refletir as eventuais alterações nos limites político-administrativos por justificativas legais ou judiciais.
Os valores das áreas territoriais segundo a estrutura político-administrativa vigente em 01/01/2001 (Resolução da Presidência do IBGE, R.PR-5/02, de 10/10/2002), totalizaram para a superfície do Brasil o valor de 8.514.876,599 km², o que corresponde a um incremento de aproximadamente 0,008% do valor publicado na Sinopse Preliminar do Censo 2000, com as seguintes incorporações: