Desde 25 de setembro de 2008, os estágios devem respeitar a Lei nº11788. Ela substituiu a Lei nº6494, de 1977, e instituiu novos direitos para os estagiários, como o recesso anual de trinta dias e o limite de seis horas diárias de trabalho.
Se formos multiplicar 30 horas x 4 semanas, teremos 120 horas ao mês e salário de R$ 1.
40 horas semanais
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).
Sim. Faltas não justificadas poderão ser descontadas. Se as ausências se tornarem constantes e sem justificativas, a empresa concedente do estágio poderá pedir a rescisão antecipada do contrato.
Segundo a Lei 11.
Quando o estagiário tem direito à rescisão? A rescisão ou o rompimento do Termo de Compromisso pode acontecer a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário. ... Entretanto, com a interrupção antecipada do contrato, o estudante tem direito a receber as férias proporcionais ao período estagiado.
DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
Assim como um funcionário de carteira assinada, o estagiário tem também direito a receber as férias vencidas ou proporcionais na rescisão de contrato. Vale lembrar que se o estagiário tiver faltado, ele poderá ter desconto das férias ou até perder o direito às férias.
Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.
De acordo com o Art. 13 da Lei do Estágio nº “É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Salários de CIEE (Brazil)