A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.
Após a advertência verbal e por escrito, se não houver mudança positiva no comportamento do funcionário, a empresa pode partir para a aplicação da suspensão como punição. Não consta no texto legal quantas advertências devem ser dadas antes de partir para a punição, o gestor deve usar o bom senso.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.
Ao aceitar o emprego, o funcionário automaticamente está concordando com a subordinação perante o seu empregador, bem como está aceitando expressamente todas as regras inerentes ao seu novo local de trabalho, desde que não sejam abusivas.
Na suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa de pagar o salário ao funcionário temporariamente. O empregado receberá do governo um benefício calculado com base no valor que ele teria direito caso recebesse o seguro-desemprego.
A legislação trabalhista não indica objetivamente um prazo específico para a aplicação da penalidade, mas há decisões judiciais que fixam como parâmetro razoável um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o empregador punir o seu empregado logo após ter ciência efetiva da falta grave praticada.
Um funcionário cometeu falta grave passível de aplicação de advertência, no entanto o funcionário recusa assinar a advertência.... Nesse caso, basta o empregador chamar duas (2) testemunhas para assinar o documento na presença do empregado.
Dessa maneira, para suspender um funcionário, o empregador deverá levar em conta o dano causado, reincidência e, principalmente, o bom senso para que a relação não venha a se tornar insustentável.
Todos sabemos que, muitas vezes, a relação empregador-empregado pode vir a se tornar bastante complicada, tendo em vista a existência de um pré requisito da relação de emprego, qual seja a subordinação.
Qual o prazo para aplicar advertência por falta injustificada? Ela deve ser aplicada logo após o ato faltoso, tendo o prazo máximo de 72h após o ocorrido. Entretanto, é importante dizer que caso haja a necessidade de investigação dos fatos, o empregador tem direito a um prazo maior para aplicação da advertência.
Ressaltamos algo muito importante: a advertência trabalhista não tem validade, não prescrevendo. Ou seja, se você cometer três faltas que geram advertências pelo mesmo motivo você pode ser demitido por justa causa.
Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.
O seu Seguro-Desemprego não é afetado com essa Medida Provisória. O que essa MP fez foi somente pegar o valor deste benefício como base de cálculo para a complementação da redução e do pagamento de 100% do valor para os contratos suspensos.
Como funciona a suspensão do contrato de trabalho? Após a suspensão do contrato de trabalho, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário aos seus colaboradores. Durante esse tempo, o trabalhador receberá um benefício do governo com base no montante a que teria direito se tivesse recebido seguro-desemprego.
Como ocorre a suspensão disciplinar CLT? A suspensão pode ser aplicada após a ocorrência de uma grave considerada grave ou que esteja prevista naquela lista apresentada pela CLT. Ela deve ser informada ao empregado que deve assinar um termo perante o empregador e perante uma testemunha.
Importante salientar que o empregador jamais poderá aplicar mais de uma penalidade para uma mesma falta do empregado, ou seja, o empregador não poderá aplicar, pelo mesmo motivo, uma advertência + uma suspensão ao empregado.
Ocorre que não há nenhuma previsão legal de que “após 3 advertências” pode-se proceder à demissão por justa causa, isso porque será necessário comprovar que ocorreu a falta grave do trabalhador e, ainda, que houve razoabilidade e proporcionalidade a justificar a medida.
Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.
Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.
Uma falta injustificada, portanto, pode ser motivo para uma simples advertência verbal em uma empresa e motivo para uma suspensão de 3 dias em outra empresa, dependendo do dano causado pela falta do empregado.
Além disso, se a empresa possuir um regulamento interno, pode proibir o uso de celular, o acesso a redes sociais e muito mais, desde que não ultrapasse o limite da razoabilidade.
Caso a advertência seja injusta, o trabalhador deve buscar provas como depoimentos, testemunhas e documentos para provar a má-fé do empregador e ser assegurado de seus direitos, que neste caso podem levar a uma rescisão de contrato por justa causa.
Não se pode suspender o dia de folga ou dia em que recaia feriado, portanto, serão 3 dias de trabalho efetivo, dias de expediente de trabalho. Lembrando que a suspensão começa a contar no dia seguinte ao aviso, caso tenha ele iniciado seu trabalho normalmente e somente, então, recebido a suspensão.
Não se pode descontar, do período de férias, as faltas justificadas do empregado ao serviço. ... Se o período correspondente a suspensão disciplinar for igual ou superior a quinze dias, dentro do mesmo mês, o empregado deixará de receber 1/12 avos referente ao 13º salário.
B - Em uma segunda falta o empregador pode suspender o trabalhador de 01 até 30 dias. Imagine que gostoso, faltar do serviço um dia e receber de brinde uma suspensão de 30 dias. Detalhe o período em que o trabalhador está suspenso ele não recebe.
Faltar no feriado pode ocasionar advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e faltar, poderá sofrer sansões ou mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
O Empregador é obrigado a pagar 100% hora extra ou uma folga compensatoria, porem o empregado tem a obrigação de comparecer caso seja necessario em um feriado. Falta no feriado desconta o dia e o DSR e alguns casos a Cesta Basica.
Empresa pode considerar o desconto do DSR na aplicação de suspensão disciplinar? Nos termos do artigo 11 do Decreto nº perderá a remuneração do repouso semanal que for punido disciplinarmente na suspensão o empregado.
A suspensão nada mais é que a dispensa de alguns deveres das partes que compõem o contrato de trabalho por tempo definido entre elas. Nesse caso, o vínculo de emprego é mantido mesmo durante o período em que não há prestação de serviços ou pagamento de salários.
Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano passado somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”
RM - eSocial - Cancelamento da redução de salário e jornada - MP 936/2020
Cancelar acordos que não deveriam ter sido enviados Neste caso o procedimento será feito apenas pelo Portal por meio do menu Benefício Emergencial > Consultar, faça o filtro do CPF do empregado ou clique em Listar Todos. Ao clicar sobre o nome do empregado, acesse a opção Cancelar.
Quando os acordos estão como processados “Sim” e possuem alguma notificação ou divergência, ao clicar na imagem do “lápis” é permitido “cancelar” e realizar “alterações nos dados do cadastro” do empregado, como por exemplo, data de admissão, data de nascimento ou nos dados do acordo.
Nada complicado fazer isso, lá na sessão de “Gestão dos empregados” é possível informar a data término: