A Lei determinou que o limite de 30 dias é válido para funcionários com até 1 ano de trabalho na mesma empresa, somando-se mais 3 dias a cada ano de serviço para o mesmo empregador.
A nova Lei do Aviso Prévio (Lei nº. 12506/2011) foi sancionada no dia 11 de outubro de 2011 e altera o aviso prévio de 30 (trinta) dias para até 90 (noventa) dias em caso de demissão sem justa causa.
Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3). No seu caso, 30 + (23 x 3 = 69). Como o máximo de dias acrescidos permitido pela lei é de 60, o total considerado para o cálculo será: 30 + 60= 90.
Como fazer o cálculo da remuneração do aviso prévio?
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. ... No caso do empregador que dispensa o empregado, a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias mais o período proporcional.
Sugestão de anotação na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho: Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia em que o empregado trabalhou de fato), de acordo com a IN 15, de 14/7/2010.