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Quantos Anos Uma Pessoa Pode Pegar Por Trfico De Drogas?

Quantos anos uma pessoa pode pegar por tráfico de drogas?

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Quanto custa a fiança por tráfico de drogas?

Na forma do artigo 325, § 1º, inciso II, c/c inciso I, do Código de Processo Penal, verifico que em função da pena do crime e a tabela contida neste dispositivo o valor da fiança seria astronômico, razão pela qual reduzo o valor para arbitrá-lo em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Quanto custa a fiança?

Caso se trate de uma fiança, o custo da carta provavelmente será o valor mínimo cobrado pela instituição bancária, que é de R$300 a R$500, dependendo da instituição.

Qual é a pena para o artigo 35 sendo réu primário?

Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

É possível liberdade provisória em crime de tráfico de drogas?

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico.

Quantos anos pega um réu primário por associação ao tráfico?

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Tem fiança Maria da Penha?

322 do Código de Processo Penal, o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia é, em regra, cabível nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha.

O que é crime de tráfico privilegiado?

Por fim, podemos resumir o tráfico privilegiado como sendo uma causa especial de diminuição de pena (aplicada aos primários, de bons antecedentes, que não se dedicam às atividades criminosas e não integrem organização criminosa), devendo ser feita na terceira fase da dosimetria da pena, na fração de 1/6 a 2/3, de ...

O que diz o artigo 35 do Código Penal?

35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.