16 anos
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A pessoa idosa tem direito de morar sozinha? Sim. É direito da pessoa idosa optar por morar sozinha, respeitando suas condições de saúde e o grau de inde- pendência para a realização das tarefas do dia a dia de forma adequada.
Os estágios de ficar sozinho em casa
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
1) O cidadão pode denunciar o crime de abandono de incapaz ligando para o 190 ou para o número da Companhia Interativa Comunitária (Cicom) que atende o seu bairro. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.
Veja como denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes:
Além do WhatsApp, os canais de atendimento do Disque 100 e do Ligue 180 podem ser acessados pelo site da Ouvidoria e por outros aplicativos como o Direitos Humanos Brasil. Em todas as plataformas, as denúncias são anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento da denúncia.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
O Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, é um canal de atendimento 24 horas que recebe, analisa e encaminha denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos responsáveis. As ligações são gratuitas (e anônimas) e podem ser feitas de qualquer telefone fixo ou celular.
Os canais para tais denúncias são:
Cabe a esse órgão receber e acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação da própria criança ou adolescente.
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
1 - O Conselho Tutelar NÃO TEM ATRIBUIÇÃO PARA PROMOVER O AFASTAMENTO DE CRIANÇA/ ADOLESCENTE DO CONVÍVIO FAMILIAR, pois esta é uma providência extrema, de competência EXCLUSIVA da autoridade judiciária (valendo observar o disposto nos arts. 101, §2º e 136, par.
Saber comunicar-se por escrito é fundamental para um conselheiro. É preciso clareza, linguagem correta, objetividade e elegância na elaboração de textos (relatórios, ofícios, petições etc.).
A lista de atividades do Conselheiro Tutelar é enorme. Compete a ele ou a ela receber e encaminhar casos de crianças vitimizadas ou em risco, aconselhar pais, apurar denúncias, abrigar ou colocar em famílias substitutas crianças e adolescentes, entre outras funções.
Denúncia. O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta. Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
Em quais casos o conselho tutelar deve ser acionado pela escola? Algumas situações são bastante claras. Ainda segundo o que prevê o ECA, gestores escolares têm a obrigação de comunicar ao conselho tutelar casos de maus tratos envolvendo os alunos, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
A Escola e o Conselho Tutelar têm papel complementar ao dos pais, que são tidos como responsáveis maiores pela educação dos filhos, o que não torna a função destas duas outras instâncias de proteção à criança e o adolescente menos importante.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência.
101, I a VII; Atender crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atende crianças (de zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos Page 6 6 incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência ou doença mental.
Construir uma boa relação entre o Conselho Tutelar e a escola é uma atitude de extrema importância. Com rotinas atribuladas, os pais e responsáveis tendem a, cada vez mais, deixar nas mãos da escola o desafio de educar os alunos em uma abordagem que muitas vezes extrapola o papel da instituição.