14 anos
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma violação dos direitos humanos. Nesses casos, a medida protetiva é solicitada pela vítima e expedida pela justiça de forma emergencial. Uma vez expedida, determina certas condutas ao agressor, como o seu afastamento – a mais comum.
Diante da natureza de urgência desse pedido, o juiz avalia a situação sem ter de ouvir a outra parte, como normalmente acontece no Direito. Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
Possibilidades de solicitar em processos criminais e cíveis: Assim, nas comarcas onde não existir Juizado Especial de Violência Doméstica a medida protetiva pode ser solicitada também nas ações de família (como divórcio, separação), e também através da justiça criminal em um processo crime.
STJ: Medida protetiva pode ser anulada por meio de habeas corpus.
As medidas protetivas podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso.
48 horas
Para o restabelecimento de medida protetiva de urgência revogada pelo juízo do conhecimento, é necessária a comprovação de fatos novos aptos a demonstrar a existência de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Negado provimento ao recurso.
Por meio de um código fornecido pela vara judicial, é possível acessar com o celular informações sobre as movimentações processuais, como concessões de medidas protetivas e sentenças, partes envolvidas e o Órgão Julgador atual do processo, evitando que a vítima precise se deslocar para a unidade da Justiça.
Consultar um processo é simples
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.
Sim. Para visualizar pela internet o andamento de processos em segredo de justiça é necessário que a parte solicite pessoalmente no respectivo Cartório a senha de acesso, ou retire no cartório através de advogado com procuração nos autos. Fonte: Sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Isso acontece quando algum dado cadastrado está incorreto, como o número do processo, plataforma escolhida, etc. Revise todos os dados e tente a consulta novamente. Caso o problema persista, realize uma consulta diretamente no site do tribunal para se certificar de que está tudo correto.
1. Acesse o menu Processos e clique na opção Consulta Processo Judicial.... 2. Na tela Consulta de Processos Judiciais, informe no campo Advogado (1) o nome completo (ou parte do nome) do advogado desejado e aperte a tecla TAB do seu teclado.
Segundo a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a forma mais fácil de saber se o advogado que você vai contratar está com a ficha suja é pela internet. Com o nome completo do profissional, é só acessar o site da OAB e clicar em consulta de inscritos.
Há sintomas clássicos de que o advogado está “enrolando”, veja alguns deles:
Para realizar a consulta, acesse aqui ou (61) 2193-9600
A OAB paulista está abrindo ao público seu cadastro com dados de mais de 210 mil advogados, para consulta através do site www.oabsp.org.br.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
Advogado que não dá informações ao cliente deve indenizar. Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.
Fale francamente com êle, peça que lhe explique. Ele poderá retirar o processo do Fórum (fazer carga) e te explicar com o processo nas mãos. Não tenha receios, se êle é honesto não hesitará em atender seu pedido e não se sentirá ofendido, é um direito seu.
Se o advogado estiver errado, será julgado e punido. Porém, se for absolvido, este poderá entrar com ação judicial contra o representante e pedir indenização por danos morais e materiais. Neste último caso deverá haver prova material.