A necessidade de obter um alvará judicial acontece, geralmente, quando é preciso dispor de valores ou bens em nome de um familiar falecido ou incapaz (menor de 18 anos, curatelado/interditado).
Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.
Trata-se de autorização judicial, obtida para realização da venda de imóvel, autorizando o tabelião a preparar escritura pública e para o herdeiro ou pessoas autorizadas pelo juiz a assinar a escritura em nome da pessoa falecida, concluindo a venda do bem de forma regular.
§ 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades
O advogado normalmente conhece os juízes e procuradores que atuam nas varas especializadas de órfãos e sucessões ou varas de famílias com atribuição de alvará judicial previsto na lei 6858/80, o que facilita na hora de despachar um pedido urgente com o juiz.
Dessa forma, são as áreas mais remunerados na advocacia, segundo o Guia da Carreira:
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais nas causas de pequeno valor, por sua vez, o parágrafo 8º prevê apenas que o juiz deverá fixá-los conforme apreciação equitativa.
No direito processual civil brasileiro, o pedido de alvará judicial é permitido quando o(s) requerente(s) necessitar(em) que o magistrado intervenha em uma determinada situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um determinado ato.
Outra possibilidade é utilizar boletos bancários para cobrar clientes. O Projuris ADV, por exemplo, permite que você faça toda a gestão dos seus clientes e ainda emita boletos a partir do próprio software jurídico.
Os honorários no Novo CPC passaram por algumas modificações em relação ao CPC/1973. Entre elas, está a questão da natureza alimentar dos honorários. O parágrafo 14º do artigo 85, Novo CPC, dessa maneira, prevê:
O juiz deverá fixar os honorários advocatícios, ainda, nas hipóteses em que o advogado for indicado para atuar em causa de uma parte juridicamente necessitada, cuja defesa dos interesses não possa ser realizada pela Defensoria Pública.
Para isso, no Estado de São Paulo, com o alvará judicial em mãos, o cidadão deve agendar um horário no portal do Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br)
Na hipótese de a pessoa falecida não possuir dependentes habilitados perante o INSS, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
O Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) é, atualmente, 3,5084. Desse modo, verifica-se que 500 OTN correspondem a R$ 10.820,00 (dez mil e oitocentos e vinte reais) no ano de 2020.
Ex a situação: “ação de execução por quantia certa contra devedor solvente” ajuizada em 2004, na qual a cliente “contrata” “amigo recém formado” para atuar em processo de quantia liquida e certa contra ente público (município) > sentença trânsito e julgado > município condenado > pagamento de honor de sucumbência “ok” > emissão d precatórios > fase de pagamento.
Antes da Reforma lei 13.467/17, mesmo perdendo a ação, o trabalhador não precisava pagar pelos honorários de sucumbência ao advogado de defesa da empresa. Com a mudança, passou a pagar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do valor da causa, podendo ser abatido de verbas solicitadas na mesma ação.
O CRLV digital é baixado por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Para imprimir o CRLV-e em folha A4 comum, o usuário pode acessar a Central de Serviços do DetranRS ou o Portal do Denatran e fazer cadastro e/ou login.
No caso de Pessoa Jurídica, não há acesso pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. É necessário entrar no Portal de Serviços do Denatran, através do menu “Meus veículos”, e precisa possuir o Certificado Digital ICP-Brasil (A1 ou A3) emitido em nome da pessoa jurídica proprietária do veículo.
O número do código de segurança do CRV, solicitado para o acesso ao CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou imprimir o CRLV-e no portal de serviços do Denatran (https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/) tem doze caracteres e fica localizado na parte superior direita do documento.
O número do CRV fica no canto superior direito do documento. Já o Renavam fica logo abaixo no centro do documento.