Quanto tempo posso abrir o CAT? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
A legislação atual, pela Lei 8.213/91, define no artigo 22 o prazo para a emissão da CAT, que é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Quando não deve ser aberta a CAT?
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso não o faça.
Como saber se CAT foi aberta?
Para verificar se a CAT foi registrada no INSS, basta acessar o site do INSS: www.inss.gov.br, com o número da CAT, os dados do emitente, do acidentado ou da empresa.
Como abrir CAT atrasada?
Como proceder para emissão da CAT com atraso? Primeiramente a empresa deve ter as informações do acidente de trajeto pelo próprio empregado. A empresa deveria comunicar o acidente ocorrido com o segurado, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Quem deve formalizar a cat?
Normalmente, as pessoas sabem que o sindicato pode emitir o CAT quando a empresa não o faz. O que poucos sabem é que o próprio trabalhador ou seus dependentes podem fazer isso! Além desses, também podem formalizar a emissão da CAT: o médico que assistiu o trabalhador acidentado ou qualquer autoridade pública.
Como abrir CAT parcial passo a passo?
Como reabrir a CAT parcial? No próprio aplicativo da Previdência Social é possível reabrir a CAT parcial e finalizar o seu preenchimento. Na parte destinada às informações do atestado médico, haverá espaços para o empregador completar com as informações solicitadas.
O que é preciso para dar entrada no CAT?
Dados sobre ocorrência policial, se houver;
Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
Dados médicos referente ao acidente.
Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário o aplicativo não enviará o formulário.
A CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue:
Qual a multa para atraso na abertura da CAT?
R$402,54
Não comunicar acidente de trabalho A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deve ser enviada imediatamente em caso de acidentes. Multa em caso de descumprimento: R$402,54 caso seja comunicado com atraso ou erros.
Onde entregar as vias da CAT?
A comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010): a) 1ª via, ao INSS; b) 2ª via, ao segurado ou dependente; c) 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores; d) 4ª via, à empresa.