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206 , § 3º, IX do CPC , bem como o enunciado da à súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “a ação de cobrança do seguro obrigatório ( DPVAT ) prescreve em três anos”.
Segundo o Código Civil, no artigo 205, a prescrição da dívida ocorre em dez anos, se a lei não determinar um prazo menor. No artigo 206, a lei determina uma série de prazos menores, que vão de um ano a cinco anos. Em um ano, prescreve, por exemplo, o direito do segurado cobrar a seguradora.
Perante a lei, a empresa tem até cinco dias úteis para retirar o nome do antigo inadimplente do SPC/Serasa, após o pagamento integral da dívida, lembrando que o prazo começa a ser contado a partir da identificação do pagamento ou acordo.
5 anos
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
Basta que o Credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência para cancelamento referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a Anuência para cancelamento for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado.
Para solicitar a carta de anuência, o cidadão precisa ser cadastrado no site da CENPROT e ter o certificado digital instalado no computador. Através do vídeo disponibilizado no canal do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) você pode ver o passo a passo de como solicitar esse serviço.
Já é possível ao credor/apresentante fazer a emissão da carta de anuência eletronicamente através da Central Nacional de Protesto (CENPROT) sem precisar sair de casa. Basta acessar o site www.PesquisaProtesto.com.br e realizar um simples cadastro em “Começar Agora”.