10 meses
A diferença entre o exame de classificação e o exame criminológico é a seguinte: o primeiro, mais amplo e genérico, envolvendo aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo pelo qual deve ...
Em homenagem ao princípio da presunção de inocência, o exame criminológico, pelas suas peculiaridades de investigação, somente é admissível após declarada a culpa ou a periculosidade do sujeito. O exame é obrigatório para os condenados à pena privativa da liberdade em regime fechado.
Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.
Para estes a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário e de 3/5 (três quintos) se reincidente. Não há determinação na lei, então qualquer que seja a reincidência, o condenado deverá cumprir o tempo determinado para que tenha resguardado seu direito à progressão.
Também pode agilizar os pedidos de diminuição de pena por trabalho ou estudo e outros requerimentos relacionados à situação dos detentos. O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
Para ter direito à progressão de regime é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo, ou seja, o tempo de pena e o subjetivo, que é a avaliação social. ... Os crimes hediondos são elencados na Lei 8.
Indo ao ponto, o pedido de progressão de regime será interposto por simples petição que deverá ser dirigida ao juízo da vara de execução penal competente. Deverá conter a qualificação completa do apenado e uma breve síntese do pedido.
A competência do juiz da execução se inicia, em regra, com a possibilidade de que se execute a pena, seja pelo trânsito em julgado da sentença condenatória, seja pelo cumprimento das condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para a execução provisória da pena.
No caso de crimes contra a administração pública, como a corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos. São três os regimes de cumprimento da pena: fechado, semiaberto e aberto.
A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio. Praticada falta grave, o preso do semi-aberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
A remição pelo trabalho, nada mais é do que um benefício conferido ao preso, seja ele provisório ou já condenado, de que a cada três dias trabalhados, será remido um dia de pena. Há que se atentar que a remição não diminui o total da pena, apenas aumenta o tempo de pena cumprida do apenado.
CÁLCULO DE REMISSÃO O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte da execução da pena. §1º A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de 1(um) dia de pena por 3(três) de trabalho.
A carga horária, para fins de remição de pena pelo estudo, deve ser igual ao que determina o artigo 33 da Lei de Execuções Penais, e ela deve ser calculada nos mesmos termos, ou seja, 01 dia para cada 03 trabalhados".
Quem poderá remir pena pelo estudo Segundo o artigo 126, caput, têm direito à remição pelo estudo os presos que se encontrarem no regime fechado ou semiaberto.
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n.
A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. ... Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
Nesse é avaliado principalmente a conduta do acusado. E aqui vai uma dica, caso a defesa não tenha testemunha do evento que favoreceria o acusado sobre o fato em si, deve-se levar testemunhas que falem bem da conduta do réu, sobre bom vizinho, amigo, pois em caso de condenação, isso ajudará a diminuir a pena.
São as fases: 1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais. 2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes. 3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumento de Pena + Diminuição da Pena.
A perda dos dias remidos, ou seja, perdoados da sentença não deve ser automática quando um condenado comete falta grave, pois cabe ao juiz analisar cada caso. ... Janot entende que, a partir da nova redação do artigo 127 da Lei de Execução Penal pela Lei a perda de dias remidos deixou de ser automática.
A remissão se dá quando o condenado trabalha ou estuda, o que gera a diminuição do seu tempo de pena. ... A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc).
REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.